Foi publicada no Diário do MP (Ministério Público) do Rio Grande do Sul a Ordem de Serviço 01/2020, que veda a aquisição de copos e utensílios descartáveis derivados do petróleo ou não biodegradáveis para o consumo de bebidas e alimentos no âmbito da instituição.
A Ordem de Serviço autoriza a aquisição e o uso de materiais descartáveis biodegradáveis, como o poliácido láctico, o plástico de açúcar e o amido termoplástico, obtidos por meio de processos industriais que utilizam matérias-primas de fontes renováveis, como milho, cana-de-açúcar, mandioca, beterraba, entre outras.
A restrição desses materiais também deverá ser observada por terceirizados, prestadores de serviços e cessionários de espaços e de auditórios nas sedes do Ministério Público, mediante previsão contratual.
O documento sugere, por fim, que membros e servidores utilizem canecas, copos ou outros utensílios de uso individual nas dependências da instituição.
De acordo com o MP-RS, no Brasil são utilizados, em média, 720 milhões de copos descartáveis por dia. O órgão ressalta que “os índices de reciclagem de utensílios plásticos descartáveis são baixíssimos e, do ponto de vista econômico, é praticamente inviável a reciclagem de copos, pratos, talheres e canudos descartáveis”.