Por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) expediu recomendação ao prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, para que providencie licenciamento ambiental para o Parque Harmonia. O objetivo é estabelecer condições para proteção da flora e fauna silvestres, controle de emissões sonoras de eventos e manejo dos resíduos sólidos gerados no local.
Pede, ainda, que em 15 dias a administração municipal informe acerca das medidas adotadas para o cumprimento da recomendação. O desatendimento à recomendação poderá implicar na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis, inclusive com a punição dos encarregados, além da responsabilização civil por eventuais danos que ocorrerem.
Conforme a promotora Annelise Steigleder, que assina a recomendação, após analisar toda a documentação que o Município anexou ao inquérito civil e na própria ação popular movida para suspender as obras no local, chamou atenção a falta da exigência de licenciamento ambiental para o Parque:
“Não houve uma avaliação dos impactos ambientais das diversas atividades que também seriam exercidas no parque. E, além da questão do corte da vegetação e do impacto na fauna, não existe ali uma estratégia de prevenção de outros danos, de outros impactos, como a questão da poluição sonora”.
Ela acrescenta ter percebido a ausência de estudos de viabilidade urbanística e de impacto de vizinhança: “É momento, ainda, de resgatar essas questões que não foram adequadamente, na nossa visão, cuidadas na fase do licenciamento. Especialmente porque se trata de uma concessão que vai ter cinco anos de duração”.
Impacto sonoro
O documento também sugere que não seja autorizada a realização de dois festivais (“Rap in Cena” e “Turá”) sem que a concessionária GAM3 Parks, responsável pela exploração da área, apresente uma série de documentos a serem submetidos às Secretarias de Meio Ambiente e Sustentabilidade e de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
No âmbito desse medida está a criação de um plano de mitigação de ruídos que contemple projeto acústico e medidas mitigadoras de impactos negativos. A recomendação inclui estudo acústico que mapeie as áreas de influência direta e indireta dos eventos que venham a utilizar som amplificado.
O MP-RS também pede um programa de monitoramento, a ser operacionalizado durante os eventos, para assegurar que não sejam ultrapassados os níveis máximos de emissão sonora previstos pela legislação (Decreto Municipal nº 8.185/1983), nas áreas de influência direta e indireta do Parque.
(Marcello Campos)