Terça-feira, 21 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 6 de fevereiro de 2023
Decisão se deve à “necessária adequação de procedimentos administrativos e normativos”
Foto: DivulgaçãoO Ministério do Trabalho e Emprego suspendeu por 90 dias as decisões referentes aos processos de requerimento de registro sindical. Por meio desses requerimentos é que são criadas novas entidades sindicais no país – no caso, sindicatos, federações e confederações. A suspensão está prevista na Portaria nº217, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6).
Segundo portaria, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas a processo de registro sindical estão suspensos pelo prazo de 90 dias devido à “necessária adequação de procedimentos administrativos e normativos”.
“Em decorrência disso, áreas internas do ministério estão em processo de reorganização do ponto de vista de infraestrutura humana e material, bem como de processos de trabalho, buscando com isso responder ao referido decreto”, informou o ministério, acrescentando que se enquadram nesse processo de trabalho análises e publicações relativas a pedidos de registro sindical.