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Ministério do Trabalho suspende decisões sobre registro sindical

Decisão se deve à “necessária adequação de procedimentos administrativos e normativos”. (Foto: Divulgação)

O Ministério do Trabalho e Emprego suspendeu por 90 dias as decisões referentes aos processos de requerimento de registro sindical. Por meio desses requerimentos é que são criadas novas entidades sindicais no país – no caso, sindicatos, federações e confederações. A suspensão está prevista na Portaria nº217, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6).

Segundo portaria, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas a processo de registro sindical estão suspensos pelo prazo de 90 dias devido à “necessária adequação de procedimentos administrativos e normativos”.

“Em decorrência disso, áreas internas do ministério estão em processo de reorganização do ponto de vista de infraestrutura humana e material, bem como de processos de trabalho, buscando com isso responder ao referido decreto”, informou o ministério, acrescentando que se enquadram nesse processo de trabalho análises e publicações relativas a pedidos de registro sindical.

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