A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), classificou como ilegítima a ação movida pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) contra a realização da Copa América no Brasil. O voto foi acompanhado pelo do ministro Marco Aurélio Mello. Mais cedo, o relator do tema, o ministro Ricardo Lewandowski já tinha votado a favor da liberação do torneio no País.
De acordo com Cármen Lúcia, apenas confederações sindicais são legitimadas para propor ações de controle abstrato, e desde que haja estreita relação entre o objeto da ação e os direitos da classe representados pela entidade.
“Não se comprova interesse jurídico direto e imediato a ser defendido, de forma especial e voltado ao interesse daquela nobre categoria, a caracterizar a legitimidade constitucional da entidade para o ajuizamento da presente ação”, escreveu a ministra.
Para Cármen Lúcia, não foi demonstrada pela entidade uma correlação entre as finalidades buscadas e o ato impugnado que possibilitasse o “reconhecimento da legitimidade ativa da autora para a propositura da presente arguição”. “Não há fundamento jurídico a autorizar o seu regular seguimento neste Supremo Tribunal Federal”, aponta ela.
Em outra ação que tramita na Corte, o ministro Ricardo Lewandowski já se manifestou a favor da realização da Copa América no Brasil. Relator da ação, ele apenas cobrou um plano para a realização do evento em território nacional. O julgamento será encerrado ainda nesta quinta-feira (10).
Marcada para começar no próximo domingo (13), às 18h, com a partida entre Brasil e Venezuela, a realização da Copa América no Brasil é alvo de críticas devido ao elevado número de casos e mortes em função da Covid-19 no País.