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Política Ministra do Supremo Cármen Lúcia mantém suspensão de “vale-peru” de R$ 10 mil a juízes do Mato Grosso

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A ministra fundamentou sua decisão argumentando que o controle do STF sobre as ações do CNJ deve ocorrer apenas em situações excepcionais. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido dos servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) para que fosse liberado o pagamento do “vale-peru” natalino, no valor superior a R$ 10 mil, destinado a juízes e servidores do órgão. A decisão, que foi assinada na última segunda-feira (3), mantém a suspensão do benefício.

Em sua decisão, Cármen Lúcia considerou válida a ação tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que bloqueou os pagamentos em dezembro do ano passado. Os servidores recorreram ao STF, buscando evitar a devolução do valor que já havia sido recebido.

A ministra fundamentou sua decisão argumentando que o controle do STF sobre as ações do CNJ deve ocorrer apenas em situações excepcionais, como quando houver violação do devido processo legal, quando o CNJ ultrapassar suas atribuições legais ou quando a decisão for manifestamente irrazoável. Para Cármen Lúcia, a decisão de suspender o pagamento do benefício “foi tomada em conformidade com as normas aplicáveis, com o objetivo de garantir a observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente o da moralidade”.

O TJ-MT, no fim do ano passado, havia decidido conceder um “vale-peru” consideravelmente elevado. O valor padrão do benefício é de R$ 2.055,00 mensais, mas, no caso específico, juízes e servidores receberam uma bonificação adicional de R$ 8 mil, totalizando R$ 10.055,00 para cada beneficiário. Esse aumento substancial gerou controvérsias, especialmente em um momento em que muitos questionam o uso de recursos públicos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pela fiscalização do Poder Judiciário, determinou a suspensão do pagamento, considerando o valor excessivo. Quando o TJ-MT foi comunicado sobre a decisão do corregedor, já havia ocorrido o depósito dos valores na conta dos servidores. A solução encontrada foi pedir que os servidores devolvessem o dinheiro recebido, o que gerou um novo impasse jurídico, já que os servidores recorreram ao STF, buscando garantir que a devolução não fosse exigida.

No recurso apresentado ao STF, os servidores argumentaram que a exigência de devolução, ou qualquer desconto em folha, deveria ser proibida. Eles defenderam que outros tribunais estaduais teriam realizado pagamentos semelhantes, ou até superiores, sem sofrerem qualquer tipo de questionamento por parte do CNJ. Além disso, os servidores alegaram que a decisão do corregedor nacional de Justiça foi tomada de forma monocrática, ou seja, por um único juiz, sem passar por um colegiado.

No entanto, a ministra Cármen Lúcia entendeu que não havia evidências de ilegalidade ou abuso de poder na decisão do corregedor do CNJ. Para a ministra, a suspensão do pagamento e a determinação de devolução do valor estavam em conformidade com os princípios constitucionais e não afrontavam direitos dos servidores. (Estadão Conteúdo)

 

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