Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 4 de agosto de 2020
Cármen Lúcia é relatora de uma ação da Rede Sustentabilidade relacionada ao caso.
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STFA ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia deu prazo de 48 horas, nesta terça-feira (4), para que o Ministério da Justiça e Segurança Pública preste informações sobre um relatório sigiloso com informações de quase 600 servidores públicos, a grande maioria ligada a movimentos antifascistas.
Cármen Lúcia é relatora de uma ação da Rede Sustentabilidade que pede a suspensão “imediata” da produção e disseminação de conhecimentos e informações de inteligência estatal produzidos sobre integrantes do “movimento antifascismo” e “professores universitários”.
O partido também pede a abertura de inquérito pela Polícia Federal para apurar eventual prática de crime por parte do ministro da Justiça e Segurança Pública, e de seus subordinados.
O ministro da Justiça, André Mendonça, anunciou segunda-feira (3), a demissão do diretor de Inteligência da Seopi, Gilson Libório. Toda a cúpula da secretaria foi trocada por Mendonça após a saída do ex-ministro Sérgio Moro.
A Secretaria de Operações Integradas foi criada por Moro com o objetivo de agrupar operações policiais contra o crime organizado, mas não apenas mudou de mãos como também de foco com a posse do novo ministro.
Confederação questiona nota técnica da CGU sobre críticas de servidores em redes sociais
A Conacate (Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade ) 6499, com pedido de medida liminar, contra a nota técnica da CGU (Controladoria-Geral da União) que considera conduta passível de apuração disciplinar a divulgação pelo servidor de opinião sobre assuntos internos ou de críticas ao órgão em redes sociais. O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.
De acordo com a Nota Técnica 1556/2020, as atitudes de servidores na internet que tragam repercussão negativa à imagem e à credibilidade da CGU caracterizam o descumprimento do dever de lealdade previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990, artigo 116, inciso II). O documento prevê ainda que a solução de conflitos de entendimento e interesses que extrapolem a esfera comum dos debates de ordem interna deve ocorrer no âmbito do órgão, por meio dos canais internos competentes.
Na ADI, a Conacate sustenta que a medida impõe restrição explícita à livre manifestação de pensamento e à liberdade de expressão e causa a intimidação do servidor público, “impedindo qualquer exteriorização que a administração pública compreender como desrespeitosa”. Segundo a confederação, a subjetividade das previsões contidas no ato administrativo abre brechas que propiciam perseguições políticas e ideológicas, em violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade.