Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 18 de janeiro de 2024
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu concursos para oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina por meio de editais que limitam o ingresso de mulheres a 20% dos cargos.
Segundo o órgão, os editais desrespeitam a regra constitucional da igualdade de gênero.
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) disse em nota que vai pedir reconsideração ou readequação da decisão.
A discussão envolvendo a lei estadual de número 587 de 2013 é tratada dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7481. Na legislação, foi estabelecido um percentual mínimo de vagas para mulheres em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
A decisão ocorre após o pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e deverá ser submetida ao plenário do STF para referendo.
Com a liminar, o STF proibiu a divulgação de resultados e a homologações de concursos que tratam o tema no estado, além da nomeação ou posse de aprovados até que se julgue o mérito da ação.
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia destacou que o princípio constitucional da igualdade garante os mesmos direitos e obrigações aos homens e mulheres, proibindo a diferenciação de salários. Segundo a relatora, a limitação nos editais fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade.
” O resultado produzido não promove, antes fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade e contraria a necessidade de igualação material buscada no sistema constitucional vigente”, escreveu a magistrada.
Nota
Confira a íntegra da nota da PGE:
“Em relação à decisão liminar proferida pela ministra Cármen Lúcia na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7481, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) informa que, diante da determinação constante da própria decisão de sua submissão a referendo pelo Plenário, formulará pedido dirigido à Ministra relatora e aos demais Ministros do Tribunal, de reconsideração ou de readequação da decisão, com o intuito de que se permita a continuidade do certame.
As equipes do órgão central de serviços jurídicos de Santa Catarina trabalham na defesa da validade constitucional dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar Estadual 587/2013 com a redação dada pela Lei Complementar (LC) 704/2017, que estabelecem percentual mínimo de 10% de vagas de concursos públicos para a carreira militar – Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar – às mulheres. A PGE/SC entende que não há inconstitucionalidade nos dispositivos questionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pois eles apenas preveem percentual mínimo de vagas destinadas às candidatas mulheres, e não limite máximo, o que prestigia a ampliação da participação feminina nas instituições militares catarinenses.
A PGE/SC ainda destaca que os dispositivos impugnados encontram-se vigentes desde setembro de 2017 (considerando a redação dada pela LC 704/2017), isto é, há mais de seis anos, o que afasta a urgência, requisito para concessão de liminar.”