Segunda-feira, 21 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 6 de outubro de 2022
A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta quinta-feira (6) que o empresário e coach Pablo Marçal remova uma publicação que reproduz vídeo do presidente Jair Bolsonaro com conteúdo falso. A decisão fixa multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A gravação é de 2018, na qual o então candidato à presidência afirmava que o Ministério da Educação distribuiu um livro, que estaria incluído em um falso “kit gay”, durante o governo do Partido dos Trabalhadores (PT).
A ministra destacou que “o tema não é novo nesta Corte, que já assentou, tanto para o pleito de 2018, quanto na perspectiva do presente processo eleitoral, que tal conteúdo é desinformativo, além de violador da imagem da candidatura requerente”.
Segundo Bucchianeri, “tem-se, portanto, no caso concreto, hipótese de ‘desinformação circular’, ou seja, que ganha novo impulso após intervalos de tempo, com a reinserção do conteúdo inverídico em novas narrativas, que são reconstruídas a partir de contextos distintos”.
Na análise da ministra, tudo converge para mostrar “que o caso é de reiteração na divulgação de conteúdo expressa e judicialmente já reconhecido como desinformativo e ofensivo por esta Casa tanto no pleito de 2018, como nas presentes eleições, o que impõe sua imediata remoção”.
Outras fake news
O TSE determinou que Flávio e Eduardo Bolsonaro removam de suas redes postagens que sugerem que Lula (PT), se eleito, perseguiria a Igreja e os cristãos. As publicações passaram a circular logo após a definição do segundo turno, no qual o petista disputará a Presidência contra Jair Bolsonaro (PL).
O tribunal entendeu que as mensagens são fake news e que constituem propaganda eleitoral negativa contra Lula. O ministro do TSE Paulo de Tarso Sanseverino determinou a remoção de conteúdo nas redes de Flávio e de Eduardo e de outros 24 perfis que replicaram as publicações no Twitter e no Facebook. O TSE já havia determinado a remoção de conteúdos semelhantes no primeiro turno, quando os adversários do petista o acusaram de apoiar a invasão de igrejas.
Desta vez, as publicações dizem que Lula perseguiria cristãos, fecharia igrejas e apoiaria a ditadura na Nicarágua. A liminar determinou ao Twitter e ao Facebook que suspendam as postagens sob pena de multa diária de 10.000 reais.
A decisão atendeu a uma representação feita pela chapa de Lula ao tribunal. “Observo que as publicações impugnadas transmitem, de fato, informação evidentemente inverídica e prejudicial à honra e à imagem de candidato ao cargo de presidente da República nas eleições 2022”, disse o magistrado na decisão. “As publicações contêm informação manifestamente inverídica e divulgada no período crítico do processo eleitoral, em perfil com alto número de seguidores, de forma a gerar elevado número de visualizações, o que possibilita, em tese, a ocorrência de repercussão negativa de difícil reparação na imagem do partido político e do candidato atingidos pela desinformação.”