Quarta-feira, 04 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 24 de junho de 2024
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Edilene Lobo defendeu nessa segunda-feira (24), a repressão da disseminação de desinformação com um enquadramento mais rigoroso de acusados de espalhar fake news e discurso de ódio – artigo do Código Eleitoral prevê dois meses a um de detenção a infratores. O TSE e os tribunais regionais eleitorais se preparam para as eleições que se aproximam, em outubro, quando o País irá às urnas para escolher seus novos prefeitos e vereadores.
Segundo a ministra, o combate à desinformação exige intervenções diversas, “com o necessário debate sobre prevenção, regulação e educação ante as fake news, e também com a punição correta a condutas que desservem a sociedade”.
Edilene pregou a discussão sobre o direito penal eleitoral “notadamente em uma eleição como essa, em que as relações se dão na base, onde as paixões por vezes podem ser maiores”. Ela fez referência expressa ao artigo 323 do Código Eleitoral, que criminaliza a divulgação, na propaganda eleitoral, de “fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado”.
A pouco mais de três meses das eleições municipais, a ministra participou na tarde dessa segunda de uma reunião durante almoço promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, na qual falou sobre fake news, extremismo e tecnologia.
Ao defender a abordagem à repressão desse tipo de crime, ela ponderou que hoje vê as pessoas “menos presas fáceis da desinformação”.
Segundo Edilene, a desinformação será novamente um dos pontos de atenção das eleições de outubro próximo, mas, segundo ela, existem outros desafios, como a participação das mulheres no pleito e a violência política de gênero.
Ela se alinhou ao ministro Alexandre de Moraes, ex-presidente da Corte eleitoral, e aponta a necessidade de uma “regulagem global, por uma associação global para governança da inteligência artificial e do uso da internet”.
A ministra defendeu as resoluções publicadas pela Corte para disciplinar as eleições, em especial a norma que trata do uso de inteligência artificial no pleito de 2024.
Segundo Edilene, a resolução do TSE “não cria nada”, apenas confere “nitidez e ordenação” ao que a legislação brasileira já estabelecia sobre a matéria, mostrando como as regras editadas em 1986 – o Código Eleitoral – podem ser aplicadas para a “nova ágora digital”.
A ministra abordou pontos importantes da resolução, entre eles a previsão de que propagandas com o uso de IA sejam devidamente sinalizadas. Ao tratar desse dever de rotulagem, Edilene lembrou, “guardada a devida proporção” de casos antigos em que a propaganda eleitoral era impressa em cédulas como se fossem dinheiro.
Ela também deu ênfase ao dever de cuidado dos provedores, argumentando que a “livre concorrência não pode servir pra desfazer o ambiente democrático”.
Regulagem global, associação global para governança da IA e uso da internet. Defendeu uma regulação estatal do mundo digital “uma vez que ele já tem suas regras próprias”.