Terça-feira, 26 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 15 de janeiro de 2022
A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, deu dez dias para que o presidente Jair Bolsonaro, a Câmara dos Deputados e o Senado prestem informações no âmbito de ação em que a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo questiona o chamado assédio judicial contra a imprensa. Após tal prazo, também deverão se manifestar o advogado-geral da União Bruno Bianco e o procurador-geral da República Augusto Aras, em cinco dias.
A magistrada considerou que o tema tem “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” e assim enviou o caso diretamente para análise do Plenário da corte. A ordem foi publicada na sexta-feira, 14.
O caso foi distribuído ao gabinete de Rosa Weber por prevenção, uma vez que a ministra é relatora de uma outra ação em que a Associação Brasileira de Imprensa contesta o emprego abusivo de ações de reparação de danos materiais e morais com o intuito de impedir a atuação livre de jornalistas e órgãos de imprensa.
Na ação em que trata de assédio judicial contra a imprensa, a associação pede que nas ações de reparação de danos decorrentes do exercício da liberdade de expressão e de imprensa em que se verifique a ocorrência da situação citada, seja estabelecido que o foro competente para o processamento do caso é o domicílio do réu.
A entidade solicita, também, que todos os processos conexos sejam reunidos para processamento e julgamento conjunto, resguardando a liberdade de imprensa, comunicação e expressão do pensamento e as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da razoável duração do processo.
Segundo a Abraji, o assédio judicial se caracteriza quando uma pessoa ou uma causa se torna alvo de um grande número de processos em um curto espaço de tempo. As ações são fundadas nos mesmos fatos e ajuizadas em diversos locais diferentes. “Os autores não estão preocupados propriamente com o resultado dos processos, mas com o efeito que a enxurrada de ações causa no réu”, assinala a entidade.
A associação argumenta que dispositivos do Código de Processo Civil e da Lei dos Juizados Especiais permitem ao autor da ação escolher o local em que ela será proposta. No entanto, a pretexto de exercer um direito e usando prerrogativas que lhes são asseguradas, as pessoas têm desbordado para uma prática abusiva, a fim de prejudicar e constranger, diz ainda a Abraji.
Para a Abraji, o assédio judicial fica ‘evidente’ com a pulverização da distribuição de diversas ações, muitas vezes em todo o País, com a imposição de enormes custos financeiros aos jornalistas, além da ameaça de eventual condenação. Outro ponto observado é que o CPC admite a reunião e a centralização de processos, mesmo em casos em que não haja conexão, por motivo relevante e proximidade que justifiquem o processamento conjunto.