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Ministro Alexandre de Moraes autoriza que ex-deputado Daniel Silveira vá para o regime semiaberto

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão. (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (7) que o ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) cumpra pena no regime semiaberto.

O ex-deputado preencheu os requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a progressão do regime de prisão, como o cumprimento de parte da condenação no sistema fechado e o bom comportamento.

“Estão presentes todos os requisitos legais exigidos para a progressão do sentenciado ao regime semiaberto de cumprimento de sua pena privativa de liberdade”, diz a decisão.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

Em um vídeo publicado nas redes sociais, em fevereiro de 2021, ele atacou e ofendeu ministros, falou em dar uma “surra” nos magistrados, defendeu o golpe militar de 1964 e o AI-5 (ato mais duro da ditadura).

O julgamento foi concluído em abril de 2022, mas Daniel Silveira não começou a cumprir a pena imediatamente porque o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) editou um decreto para perdoar a condenação. O indulto terminou anulado pelo STF.

O ex-deputado conseguiu a remissão de 140 dias da pena, abatidos mediante a comprovação de atividades de estudo e trabalho na cadeia, e também pagou a multa corrigida de R$ 271 mil por violar a tornozeleira eletrônica quando estava em prisão domiciliar.

Antes de autorizar a progressão, Moraes analisou documentos entregues pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio, como a ficha de detento de Daniel Silveira e laudos emitidos por psicólogo, psiquiatra e assistente social.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi a favor do relaxamento do regime de prisão. “Confirmado o atendimento aos requisitos de caráter subjetivo, impõe-se a concessão do benefício”, diz o parecer enviado ao STF. (AE)

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