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Política Ministro Alexandre de Moraes determina a prisão do ex-presidente Fernando Collor

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Em novembro do ano passado, por 6 votos a 4, o STF rejeitou recursos apresentados pelo ex-presidente e manteve a condenação.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Em novembro do ano passado, por 6 votos a 4, o STF rejeitou recursos apresentados pelo ex-presidente e manteve a condenação. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou nesta quinta-feira (24) recursos do ex-presidente Fernando Collor de Mello contra a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão em um desdobramento da operação Lava Jato.

Na decisão, Moraes determina a prisão de Collor e o início do cumprimento da pena – e diz que os recursos apresentados tinham caráter “meramente protelatório”. A pedido de Moraes, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, marcou uma sessão em plenário virtual para que os ministros analisem a decisão individual.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, decidiu o ministro.

A sessão vai iniciar às 11h desta sexta (25), com término às 23h59 do mesmo dia. Enquanto isso, a ordem de prisão segue em vigor.

“Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá proceder à emissão do ATESTADO DE PENA A CUMPRIR do apenado FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO”, diz o despacho de Moraes.

Em 2023, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A sentença foi dada em um caso que envolve, segundo o Ministério Público, o recebimento de R$ 29,9 milhões em propinas por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Os pagamentos foram feitos entre 2010 e 2014.

Após sete sessões consecutivas de julgamento, a Corte definiu a pena com base no voto do revisor da ação penal, ministro Alexandre de Moraes. O relator, ministro Edson Fachin, havia defendido uma pena de 33 anos e 10 meses de prisão, mas foi vencido na votação.

Em novembro do ano passado, por 6 votos a 4, o STF rejeitou recursos apresentados pelo ex-presidente e manteve a condenação.

Além de Collor, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foram condenados pelo recebimento do dinheiro. A propina seria para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

Fernando Collor de Mello foi o primeiro presidente civil eleito diretamente pelo voto popular, depois do regime militar de 1964. Também foi o primeiro a ser julgado e condenado por Crime de Responsabilidade, sendo portanto o primeiro Presidente da República a sofre o processo deimpeachment. Por isso, sofreu pena de suspensão de direitos políticos por 8 anos, tornando-se inelegível para qualquer função pública durante esse período.

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