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Política Ministro Alexandre de Moraes diz que o Supremo “tem o dever” de analisar se perdão de Bolsonaro a deputado obedeceu à Constituição

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No entendimento de Moraes, o decreto não interfere na inelegibilidade do deputado

Foto: TSE/Divulgação
Alexandre de Moraes reage a decisão de Marques; cassações podem ser retomadas. (Foto: TSE/Divulgação)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes afirmou que o Judiciário “tem o dever” de analisar se o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-SP) obedece à Constituição. Moraes disse também que o perdão da pena não livra Silveira da inelegibilidade.

O ministro deu as declarações em uma decisão publicada nesta terça-feira (26), na qual dá 48 horas para a defesa Silveira se manifestar sobre o indulto e sobre o descumprimento de medidas restritivas por parte do parlamentar. Silveira é obrigado a usar tornozeleira eletrônica.

Na semana passada, o parlamentar foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão, além da perda do mandato e dos direitos políticos e pagamento de multa. Silveira foi julgado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo e a outras instituições. Um dia depois, Bolsonaro anunciou o perdão da pena.

Moraes também determinou que o indulto concedido por Bolsonaro seja incluído no processo em que Silveira é réu. “Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do Poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no decreto de indulto, no exercício do caráter discricionário do presidente da República, estão vinculadas ao império constitucional”, argumentou Moraes.

No entendimento do ministro, o decreto de Bolsonaro não interfere na inelegibilidade do deputado, estipulada pela Lei da Ficha Limpa. “Ressalte-se ainda que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto, está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado”, concluiu Moraes.

Ele também afirmou que é necessário analisar se o indulto pode ser concedido antes de o processo transitar em julgado. “A análise da possibilidade ou não de extinção de punibilidade pela concessão de indulto individual, antes da publicação do necessário acórdão condenatório, ou mesmo, antes do trânsito em julgado, é necessária, pois, em que pese a doutrina ser amplamente majoritária quanto ao cabimento da graça e do indulto somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, há decisões do próprio Supremo Tribunal Federal entendendo possível a concessão de indulto, desde que, após a publicação da sentença condenatória”, pontuou o ministro.

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