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Brasil Ministro Alexandre de Moraes ignora ponderações do presidente do Conselho Federal de Medicina e exige que hospitais comprovem o cumprimento de decisão sobre o feticídio

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O ministro determinou que estabelecimentos sejam intimados a comprovar, no prazo de 48 horas, a realização dos abortos depois de 22 semanas. (Foto: Antônio Augusto/Secom/TSE)

O presidente do Conselho de Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, esteve pessoalmente no Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar o entendimento da ciência sobre o procedimento conhecido como assistolia fetal.

No STF, o presidente do CFM se encontrou com o ministro Alexandre de Moraes na quarta-feira (19) e, na saída, falou com jornalistas. “O procedimento da assistolia fetal é cruel para o feto. Nós viemos explicar para ele (Moraes) como é essa técnica. Essa técnica é feticídio”, disse.

A agenda foi solicitada pelo CFM para discutir a decisão do ministro de maio, que suspendeu uma resolução do Conselho que proibia a assistolia fetal. O procedimento médico consiste na injeção de substâncias no feto, que levam o coração a parar de bater, antes da interrupção da gravidez. De nada adiantou as ponderações do presidente do CFM.

Ainda na quarta-feira (19), o ministro determinou que estabelecimentos sejam intimados a comprovar, no prazo de 48 horas, a realização dos abortos depois de 22 semanas, “sob pena de responsabilização pessoal de seus administradores”. O CFM proibiu a assistolia fetal a partir das 22 semanas de gravidez nos casos de estupro, por ser um procedimento doloroso e desnecessário.

Nesse ponto da gestação, é possível interromper a gestação através da indução de um parto e com chances de sobrevivência para o bebê. A assistolia também exige o parto, com a diferença que o feto é morto antes.

Garantia do aborto

Após derrubar resolução CFM que impedia que médicos matassem bebês após 22 semanas de gestação, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes quer garantir que o aborto até 9 meses seja realizado em hospitais da cidade de São Paulo.

Na decisão enviada na quarta-feira à Prefeitura de São Paulo, o ministro determinou que estabelecimentos sejam intimados a comprovar, no prazo de 48 horas, a realização dos abortos depois de 22 semanas, “sob pena de responsabilização pessoal de seus administradores”. Os hospitais citados na decisão são: Hospital Municipal Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Hospital Municipal Tide Setúbal e Hospital Municipal e Maternidade Professor Mário Degni.

Em abril, o CFM proibiu a assistolia fetal a partir das 22 semanas de gravidez nos casos de estupro, por ser um procedimento doloroso e desnecessário. Nesse ponto da gestação, é possível interromper a gestação através da indução de um parto e com chances de sobrevivência para o bebê. A assistolia também exige o parto, com a diferença que o feto é morto antes.

Ao mesmo tempo, a falta de rigor no controle das alegações de estupro, combinada com a interpretação de que não punir significa permitir o aborto em qualquer momento, vinha facilitando, na prática, a realização de abortos em qualquer fase da gestação e não só em casos de violência sexual. O aborto é crime no Brasil, não punido quando a gestação decorre de estupro, supõe risco de vida para a mãe e em casos de anencefalia.

 

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