Sexta-feira, 15 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 20 de junho de 2024
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou na última quarta-feira (19) que diretores de hospitais do município de São Paulo sejam intimados para comprovar se estão cumprindo a decisão que barrou punições a médicos por suposto descumprimento de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta o aborto em gestação decorrente de estupro.
Foram intimados o Hospital Municipal Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, o Hospital Dr. Carmino Caricchio, o Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, o Hospital Municipal Tide Setúbal e o Hospital Municipal e Maternidade Professor Mário Degni.
O ministro deu o prazo de 48 horas e definiu pena de responsabilização pessoal aos administradores dos hospitais caso não haja comprovação de cumprimento da decisão.
Em maio, o ministro determinou a suspensão de todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares movidos contra médicos por suposto descumprimento da resolução do CFM que dificulta o aborto em gestação decorrente de estupro.
A norma proíbe a utilização de uma técnica clínica (assistolia fetal) para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero, e é considerada essencial para o cuidado adequado ao aborto.
De acordo com a nova decisão, fica proibida a abertura de procedimentos administrativos ou disciplinares com base na resolução.
Alexandre considerou informações acrescentadas aos autos sobre a suspensão do exercício profissional de médicas que fizeram aborto de fetos com mais de 22 semanas de gestação.
Esses fatos teriam gerado manifestações populares na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e a suspensão do programa Aborto Legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha.
A decisão de Moraes começou a ser analisada no plenário virtual do STF, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques, o que leva o caso para o plenário físico. Antes, André Mendonça já havia divergido da posição do relator.
Também na quarta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou, na mesma ação, que a regulamentação do procedimento para realização do aborto nas situações permitidas por lei só pode ser feita pelo Congresso, e não por um conselho profissional.
“A Resolução CFM nº 2.378/2024 pretendeu, ainda que disfarçadamente, alterar a disciplina legal sobre a questão do aborto. Todavia, uma limitação como a posta pela Resolução CFM nº 2.378/2024 somente seria possível por meio de lei formal. E essa é uma atribuição do Congresso Nacional, nunca de um Conselho Profissional”, afirmou a AGU.