O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de saída temporária de Páscoa para o ex-deputado Daniel Silveira, que está preso na Cadeia Pública José Frederico Marques, no Rio de Janeiro.
Na decisão, o magistrado enfatizou que Silveira já violou diversas vezes as determinações judiciais e que sua conduta demonstra “total desrespeito ao Poder Judiciário”.
“Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, indefiro o pedido de saída temporária formulado pelo sentenciado Daniel Lúcio da Silveira”, escreveu o ministro.
O dispositivo citado na decisão permite que o relator, no caso Moraes, rejeite pedido ou recurso “manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à Súmula do Tribunal”.
Silveira foi para o regime fechado no dia 24 de dezembro, após descumprir as regras do livramento condicional concedido por Moraes dias antes.
O ex-deputado violou o horário de recolhimento, chegando em casa mais de quatro horas depois do limite estabelecido pela Justiça. A defesa alegou que ele esteve em um hospital com dores nos rins, mas Moraes destacou que a liberação ocorreu antes do horário da infração.
Silveira já havia violado medidas cautelares ao menos 227 vezes ao longo do processo penal. Em 2022, foi condenado pelo Supremo a 8 anos e 9 meses de prisão por estimular atos antidemocráticos e atacar ministros da Corte. Ele recebeu um indulto do ex-presidente Jair Bolsonaro, mas a Justiça determinou sua prisão em 2024 após novos descumprimentos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi contra a “saidinha”. O vice-procurador Hindenburgo Chateaubriand, argumentou que as violações anteriores “impedem, sobretudo quando se considera a proximidade do fato, que se lhe reconheça, no presente momento, o comportamento adequado” para a concessão do benefício.
“Ainda que essas faltas não produzam efeitos sob o regime disciplinar a que ele se encontra internamente submetido, impedem, sobretudo quando se considera a proximidade do fato, que se lhe reconheça, no presente momento, o comportamento adequado ou a própria compatibilidade do benefício com a recente reversão do seu status e, portanto, com os objetivos da sua pena”, disse a procuradoria.
Ao pedir a “saidinha”, a defesa argumentou que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.