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Ministro Alexandre de Moraes retira o sigilo do inquérito das joias de Bolsonaro e determina análise da Procuradoria-Geral da República

Na decisão, ministro determina que advogados tenham acesso ao material e dá prazo para análise da PGR. (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes retirou nessa segunda-feira (8) o sigilo do inquérito das joias. A investigação apura se o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-assessores se apropriaram indevidamente de joias milionárias dadas de presente quando era presidente do Brasil.

Na decisão, Moraes – que é relator do caso – determinou que:

* os advogados das pessoas citadas no inquérito tenham acesso integral ao processo;

* a Procuradoria-Geral da República analise o caso no prazo de 15 dias.

Moraes avaliou que, com a conclusão do inquérito na semana passada e o indiciamento de Bolsonaro e mais 10, não há mais motivo para manter o sigilo dos documentos.

A partir do relatório final da Polícia Federal e dos pedidos de indiciamento, a PGR pode agora:

* pedir o aprofundamento das investigações – como fez no caso dos cartões de vacina, por exemplo;

* apresentar denúncia contra os citados no relatório final;

* arquivar o caso, caso entenda que não houve crime.

Bolsonaro indiciado

Na semana passada, Bolsonaro foi indiciado por peculato, que é a apropriação de bens públicos, associação criminosa e lavagem de dinheiro (entenda aqui os crimes), informou a PF.

O ex-presidente sempre negou irregularidades. Paulo Cunha Bueno, advogado de Bolsonaro, disse que não iria se manifestar neste momento por não ter tido acesso ao documento da PF.

Também foram indiciadas outras 11 pessoas – todas por associação criminosa, 7 por peculato, 9 por lavagem de dinheiro e 1 – o ex-chefe da Receita Julio Cesar Vieira Gomes – por advocacia administrativa.

* Bento Albuquerque, ex-ministro de Minas e Energia de Bolsonaro (peculato e associação criminosa);

* José Roberto Bueno Júnior, ex-chefe de gabinete do Ministério de Minas e Energia (peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro);

* Julio César Vieira Gomes, auditor-fiscal e ex-secretário da Receita peculato, associação criminosa, lavagem de dinheiro e advocacia administrativa);

* Marcelo da Silva Vieira, chefe do gabinete de Documentação Histórica da Presidência da República no mandato de Bolsonaro (peculato e associação criminosa);

* Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Bolsonaro (lavagem de dinheiro);

* Marcos André dos Santos Soeiro, ex-assessor de Bento Albuquerque (peculato e associação criminosa);

* Mauro Cesar Barbosa Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro);

* Fabio Wajngarten, advogado de Bolsonaro e ex-secretário de Comunicação (lavagem de dinheiro e associação criminosa);

* Frederick Wassef, advogado do ex-presidente (lavagem de dinheiro e associação criminosa);

* Mauro Cesar Lourena Cid, general da reserva do Exército (lavagem de dinheiro e associação criminosa);

* Osmar Crivelatti, assessor de Bolsonaro (lavagem de dinheiro e associação criminosa).

No relatório final, não há pedido de prisão preventiva ou temporária de nenhum dos indiciados.

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