Quarta-feira, 13 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 9 de novembro de 2024
Ex-presidente Fernando Collor (foto) foi condenado pela Corte no ano passado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Foto: Roque de Sá/Agência SenadoO ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu destaque nesse sábado (09) no julgamento de um recurso apresentado pela defesa de Fernando Collor para reduzir a pena a ser cumprida pelo ex-presidente. Ele foi condenado pela Corte no ano passado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O julgamento ocorria no plenário virtual do Supremo, com término previsto para esta segunda-feira (11). O placar estava em 6 a 2 contra o pedido de Collor para reduzir a pena. Votaram contra o recurso os ministros Alexandre de Moraes, relator do processo, Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela redução da pena do ex-presidente. Já Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso porque atuou em processos da Lava Jato. Faltavam então os votos de Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
Com o pedido de destaque, o julgamento terá seus votos zerados e será levado para análise do plenário físico do Supremo. Agora, cabe ao ministro Alexandre de Moraes encaminhar o processo para o julgamento presencial, cuja data deve ser definida pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
Entenda o caso
Em maio de 2023, Collor foi condenado à prisão pelo STF por conta dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora, que envolveu recebimento de propina para viabilizar contratos com a estatal.
A punição estabeleceu pagamento de multa, indenização e proibição para exercer funções públicas. Pela decisão, o cumprimento da pena seria em regime inicial fechado.
O julgamento, realizado pelo plenário virtual do Supremo iniciou-se no dia 1º deste mês e se estenderia até segunda-feira (11). Estava em análise um recurso apresentado pela defesa de Collor para reduzir a pena a ser cumprida pelo ex-presidente.
Esse foi o primeiro recurso apresentado por Collor no processo. A defesa do ex-presidente pode entrar com novos embargos de declaração para pedir a redução da pena. A jurisprudência do Supremo, porém, considera que recursos de temas já rejeitados são protelatórios —o que pode encerrar a ação e levar Collor à prisão.
Estratégia
A defesa do ex-presidente tenta, com o recurso, mudar a dosimetria da pena e evitar que ele, mesmo condenado, vá à prisão.
Isso porque, no entendimento da defesa de Collor, a redução da pena por corrupção passiva para quatro anos faria o crime prescrever. Nesse cenário, o ex-presidente teria de cumprir somente a condenação por lavagem de dinheiro, estipulada em quatro anos e seis meses.
A eventual redução da pena final —de oito anos e dez meses para quatro anos e seis meses— pode ainda alterar o cumprimento da sentença, deixando de ser regime fechado para semiaberto. Collor é réu primário, o que pode converter a prisão em prestação de serviços comunitários.