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Política Ministro Barroso interrompe julgamento no Supremo e adia decisão que podem ampliar foro privilegiado de autoridades

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Agora, Barroso tem até 90 dias para devolver o processo fazendo, assim, com que o julgamento seja retomado – no próprio plenário virtual.

Foto: STF/Divulgação
(Foto: STF/Divulgação)

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista e interrompeu o julgamento que pode mudar o atual entendimento da Corte sobre o foro privilegiado. Até o momento, o placar está 5 a 0 pela ampliação do foro privilegiado. Agora, Barroso tem até 90 dias para devolver o processo fazendo, assim, com que o julgamento seja retomado – no próprio plenário virtual.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes havia votado para ampliar o alcance do foro privilegiado de autoridades na Corte. No entendimento do magistrado, a prerrogativa de função deve ser mantida mesmo após o fim do mandato de políticos, em casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos.

Em seu voto, o decano também defendia que, ao fim do mandato, os investigados com foro devem perder a prerrogativa de função caso os crimes tenham sido praticados antes de assumir o cargo ou não possuam relação com o exercício da função.

“Proponho que o Plenário revisite a matéria, a fim de definir que a saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício; quanto aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após o encerramento das funções”, escreveu o ministro.

Cristiano Zanin, único ministro a depositar seu voto além de Gilmar, acompanhou o relator. Em sua manifestação, Zanin disse “subscrever, na íntegra, a tese proposta por sua Excelência, com aplicação imediata, no sentido de que ‘a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício'”.

“Estou certo de que, em deferência à unidade da Constituição, é de fato uma excelente oportunidade para que o STF atualize a sua jurisprudência quanto aos contornos do foro competente para julgamento de feitos circundados pela garantia que se examina nesta questão de ordem”, disse Zanin, que apresentou um voto de 27 páginas.

Para Zanin, “o acolhimento da tese proposta rechaça modificações contínuas de competência que não contribuem para os legítimos escopos da persecução criminal e podem até mesmo caracterizar ‘usurpação da democracia constitucional do povo brasileiro'”.

O caso analisado pelo plenário virtual é um habeas corpus movido pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal por supostamente, enquanto foi deputado federal, ter ordenado que servidores de seu gabinete devolvessem 5% de seus salários para o PSC, então seu partido. Ele é réu pelo crime de concussão, mas a defesa argumenta que o caso deve ficar no STF porque desde 2007 ele exerce cargos com foro privilegiado, antes de ser senador. O parlamentar nega os crimes.

Quando restringiu o foro privilegiado, em 2018, o Supremo decidiu que deveriam tramitar na Corte somente casos de deputados e senadores que tivessem cometido crimes durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Antes, qualquer inquérito ou ação penal contra parlamentares, mesmo anteriores ao mandato, eram transferidas para o tribunal.

Desse modo, caso o investigado perca seu mandato, o processo sai do STF e é enviado para a primeira instância. Só continuam no Supremo as ações que já estiverem em estágio avançado, quando o réu já foi intimado para apresentar sua defesa final.

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