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Política Ministro da Defesa envia ao Tribunal Superior Eleitoral nome dos 10 militares que vão fazer parte da fiscalização das eleições

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A participação dos militares – e outros grupos – como entidades fiscalizadoras das eleições tem previsão legal. (Foto: Divulgação)

O ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, encaminhou ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, a lista dos 10 representantes das Forças Armadas que vão fazer parte do grupo de fiscalização das eleições de outubro.

No documento, constam quatro militares do Exército – os coronéis Marcelo Nogueira de Sousa, chefe da equipe, e Ricardo Sant’ana, e os majores Renato Vargas Monteiro e Marcio Antônio Amite; da Aeronáutica, o coronel Wagner Oliveira da Silva, o tenente-coronel Rafael Salema Marques e o capitão Heitor Albuquerque Vieira; da Marinha os capitães de fragata Marcus Rogers Cavalcante Andrade, Helio Mendes Salmon e Vilc Quepe Rufino.

“Aproveito a oportunidade para agradecer a Vossa Excelência pelas manifestações de apreço e de consideração, bem como renovo a permanente interlocução deste Ministério com a Corte Eleitoral, tendo como maior propósito contribuir para fortalecer o processo eleitoral brasileiro”, acrescentou o titular da Defesa.

A participação dos militares – e outros grupos como Ministério Público e partidos políticos – como entidades fiscalizadoras das eleições tem previsão legal.

Contudo, o presidente Jair Bolsonaro (PL) tem se valido de sua ascensão sobre as Forças Armadas para defender uma apuração paralela dos militares das eleições, o que não tem amparo na legislação.

Bolsonaro, que já insinuou que poderia não aceitar um resultado desfavorável no pleito, aparece em segundo lugar nas pesquisas, lideradas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Partidos políticos

A legislação eleitoral não pressupõe que as principais entidades fiscalizadoras das eleições apontadas pela Lei das Eleições – os partidos políticos – já possuam em seus quadros a infraestrutura e o conhecimento necessários para fiscalizar e auditar o sistema eletrônico de votação. Por isso, o parágrafo 7º do artigo 66 da norma permite às legendas concorrentes ao pleito constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados.

Para isso, os partidos podem contratar empresas privadas de auditoria de sistemas que, uma vez credenciadas junto à Justiça Eleitoral e preenchidos os requisitos normativos, receberão, previamente, os programas de computador e os mesmos dados alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização.

Essas empresas deverão já possuir um vínculo contratual constituído com um partido político determinado para se credenciarem junto ao TSE. E, ainda, devem comprovar possuir a capacidade técnica e a estrutura necessárias para cumprir a tarefa de, paralelamente ao Tribunal, realizar a fiscalização, a apuração e a totalização dos resultados.

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