Quinta-feira, 28 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 11 de março de 2018
O ministro da Justiça, Torquato Jardim, defendeu que o presidente Michel Temer tenha um tratamento diferenciado em razão do cargo que ocupa. Esse foi o argumento usado por ele para criticar a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso de quebrar os sigilos bancários e fiscal do chefe do Executivo, no período de 2013 a 2017, no inquérito que investiga a suspeita de pagamento de propina na edição de um decreto do setor portuário.
Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, Torquato disse que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, precisa acertar o passo com o seu antecessor, Rodrigo Janot. Isso porque Dodge, ao contrário de Janot, pediu a inclusão do emedebista no inquérito que apura repasses da Odebrecht ao MDB em 2014, período anterior ao mandato presidencial de Temer.
“Acho equivocada [a quebra de sigilos] porque inclui períodos em que ele [Temer] não era presidente. Essa é a questão. O decreto dos portos se refere a 2017. Se ele [Barroso] tem dúvidas e indícios, tem de motivar e fundamentar o ato e se conter ao período em que ele [Temer] já era presidente”, declarou o ministro.
Questionado se a quebra do sigilo no período do mandato é, portanto, aceitável, ele disse: “Seria tecnicamente e processualmente correto. Mas pede ponderação. Não se fez isso com nenhum presidente até hoje. É preciso termos conhecimento claro e objetivo das razões que levam à quebrado sigilo, mas somente do período em que ele está no cargo. Caso contrário, cria suspeita contra o cargo de presidente. Não é sobre apenas a pessoa, mas a incolumidade da função. Ele tem funções essenciais de chefe de Estado que ficam prejudicadas com essa suspeita não fundamentada. O Brasil nas próximas três ou quatro semanas, liderando o Mercosul, deve talvez fechar acordo comercial com a União Europeia. No auge de uma negociação, sai uma notícia de impacto comercial. É obvio que há prejuízo”.
Indagado se o presidente deveria ter tratamento diferente dos outros cidadãos quando existe uma suspeita de corrupção, Torquato afirmou que “sim, porque ele é presidente e a Constituição permite isso. Se fosse para ser tudo igual, não haveria o parágrafo 4, artigo 86 [de que o presidente “na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”].
“Sempre haverá divergências. Eu estou dando a minha opinião. Quando você interpreta a Constituição, interpreta a Constituição. A compreensão de outros, e não vou nomear, é interpretar a Constituição como se fosse cláusula de Direito Processual Penal”, prosseguiu.
Temer sofreu um revés no STF na semana passada, quando foi divulgada a informação de que o ministro Barroso havia quebrado os sigilos bancário e fiscal do presidente para instruir um inquérito aberto contra ele na Corte.