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Política Ministro de Lula pode ficar inelegível por acusação de abuso de poder político e econômico

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusa o grupo de ter vinculado seus nomes ao programa para promover suas candidaturas no pleito de 2022.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusa o grupo de ter vinculado seus nomes ao programa para promover suas candidaturas no pleito de 2022. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) julgará no dia 19 de setembro o caso que acusa o governador de Alagoas, Paulo Dantas, o ministro dos Transportes, Renan Filho, e o deputado e candidato à Prefeitura de Maceió, Rafael Brito, todos do MDB, por uso eleitoral irregular do programa Bolsa Escola 10. O trio é acusado de abuso de poder político e econômico. As defesas negam qualquer promoção pessoal associada ao programa.

A ação pode tornar os três inelegíveis e cassar os mandatos de Rafael Brito e Paulo Dantas. O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusa o grupo de ter vinculado seus nomes ao programa para promover suas candidaturas no pleito de 2022, o que é proibido.

O programa Bolsa Escola 10 oferece apoio financeiro aos alunos do ensino médio em escolas públicas, incluindo um incentivo de R$ 500 para retomar os estudos, R$ 100 para manter a frequência escolar e prêmios de R$ 2 mil por excelência acadêmica.

O MPE também apontou mau uso do programa. Segundo a acusação, o Bolsa Escola 10 beneficiou todos os alunos da rede pública, e não apenas os em situação de vulnerabilidade social, como era previsto. “Ocorre que, de toda a documentação apresentada, tanto pelos investigados quanto pelo próprio Estado de Alagoas, não se verifica a adoção de qualquer parâmetro que permita concluir que os estudantes beneficiados pelo programa seriam estudantes em situação de vulnerabilidade. Pelo que se aferiu, bastou estar matriculado na rede estadual de ensino para fazer jus aos benefícios”, argumenta no processo.

Os investigados defendem que o Programa Bolsa Escola 10, iniciado em dezembro de 2021 com base em lei estadual, não configura a conduta vedada. Argumentam que a execução orçamentária começou no mesmo mês, com empenho de R$ 120 milhões e pagamento de R$ 18,679 milhões. Eles enfatizam que o programa não representa distribuição gratuita de bens ou benefícios, por exigir o cumprimento de metas pelos estudantes para receberem a recompensa, afastando a ideia de uso promocional e eleitoral do programa social.

Os acusados também argumentam que as peças publicitárias e postagens em redes sociais foram feitas no fim do ano de 2021, antes do ano eleitoral de 2022, sem pedir votos ou divulgar números de urna. Estes seriam apenas para divulgar a implantação do programa.

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