Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 22 de maio de 2024
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou na terça-feira (21) todos os atos praticados no âmbito da falecida Operação Lava-jato e pela 13ª Vara Federal de Curitiba contra o executivo Marcelo Odebrecht.
Toffoli também determinou o trancamento de todos os procedimentos penais instaurados contra o empresário, mantendo apenas o acordo de delação premiada firmado durante a “lava jato”. Ele entendeu que o Estado tem de cumprir os compromissos firmados na delação.
O magistrado afirmou que procuradores e o ex-juiz Sérgio Moro atuaram em conjunto, ignorando o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa “e a própria institucionalidade” em nome de objetivos “pessoais e políticos”, o que é inadmissível em um Estado democrático de Direito.
A decisão foi dada na Pet 12.357, em que a defesa do empresário argumentou que o caso é semelhante aos de outros réus na “lava jato” que tiveram seus processos anulados por irregularidades na condução das investigações.
Os advogados Eduardo Sanz e Nabor Bulhões, que atuaram defendendo Marcelo Odebrecht, comemoraram a decisão: “O Judiciário finalmente está reconhecendo e concretizando em decisões aquilo que nós, advogados, já denunciávamos desde o princípio da operação lava jato, a parcialidade, o conluio entre acusação e juiz, o desrespeito aos mais importantes princípios e garantias da constituição. Esse desrespeito violou de morte o devido processo legal, a Constituição, e a própria democracia. Agora se está fazendo justiça”.
No curso da “lava jato”, que teve a Odebrecht como um de seus principais alvos, o empresário foi condenado por corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Ele terminou de cumprir pena no ano passado, após prestar serviços comunitários.
Na decisão, Toffoli afirmou que os procuradores da “lava jato” e Moro atuaram em um “verdadeiro conluio” para inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa nos casos contra Marcelo Odebrecht.
Segundo o ministro, o juiz e o MPF usaram ameaças a parentes do empresário, exigiram que ele renunciasse a seu direito de defesa como condição para obter liberdade e combinaram estratégias e medidas contra o réu.
“Assim, diante da atuação conjunta e coordenada entre magistrado e Ministério Público, não se pode falar em processo criminal propriamente dito, até mesmo porque não há defesa possível no ambiente retratado nestes autos, nem há contraditório ou devido processo legal”, disse o ministro.
Toffoli também afirmou que os diálogos entre Moro e procuradores apreendidos na “operação spoofing” apontam que a parcialidade do ex-juiz “extrapolou todos os limites”, revelando um padrão de conduta condenável durante os anos de “lava jato”.
“O necessário combate à corrupção não autoriza o fiscal e o aplicador da lei a descumpri-la, devendo-se lamentar que esse comportamento, devidamente identificado a partir dos diálogos da Operação Spoofing, tenha desembocado em nulidade, com enormes prejuízos para o Brasil.”
Ainda segundo o magistrado, o que deveria ter sido feito na forma da lei para combater eventuais casos de corrupção ocorreu de maneira clandestina e ilegal, equiparando-se o órgão acusador aos réus na vala comum de condutas tipificadas como crimes.
No entanto, o ministro destacou que a declaração de nulidade de todos os atos praticados na 13ª Vara de Curitiba não deve implicar nulidade do acordo de colaboração.
“Os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança tornam indeclinável o dever estatal de honrar o compromisso assumido no acordo de colaboração, concedendo a sanção premial estipulada, legítima contraprestação ao adimplemento da obrigação por parte do colaborador.” As informações são da revista Consultor Jurídico.