O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), derrubou um acórdão dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho, João Ferreira Filho e Marilsen Andrade Addario, da 2.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Moraes Filho e João Ferreira estão afastados das funções desde o início de agosto por suspeita de participação em um esquema de venda de decisões.
A ação envolve a disputa fundiária pela Fazenda Paraíso, de 1.452.000 hectares, em Luciara, cidade que fica a mil quilômetros de Cuiabá. O imóvel é avaliado em R$ 80 milhões. Com a decisão do ministro, o processo deve ser julgado novamente pelo Tribunal de Mato Grosso. Segundo Humberto Martins, há pontos “omissos” que precisam ser esclarecidos em um novo julgamento.
“Da análise minuciosa dos autos, verifica-se que, de fato, mesmo após a oposição de embargos, as questões supramencionadas não foram integralmente apreciadas pelo Tribunal a quo”, justificou o ministro.
Os desembargadores respondem a uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, por causa do acórdão. A Corregedoria do CNJ ainda vai decidir se há elementos para instaurar um novo processo administrativo contra os magistrados.
Segundo o advogado Igor Xavier Homar, autor da representação, os desembargadores favoreceram advogados “corrompidos” por meio de “procedimentos escusos e contrários à lei”.
R$ 1, 3 milhão em buffet
Pressionado após o afastamento dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho, investigados por suspeita de venda de sentenças, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso prevê gastar R$ 1,3 milhão com serviços de buffet.
Em nota, a Corte informou que a licitação cumpriu todas as exigências legais e que o serviço de buffet vai “suprir necessidades do Poder Judiciário em eventos que incluem audiências públicas, congressos e cursos de formação abertos não só aos membros do órgão”.
O contrato foi assinado no dia 9 de outubro pela desembargadora Clarice Claudina da Silva, presidente da Corte, e prevê que a empresa vencedora da licitação deve fornecer comidas e bebidas para “eventos protocolares de caráter institucional”.
O próprio tribunal definiu opções de cardápio. A lista inclui sanduíche de presunto italiano, tortinha de cogumelos trufados, quiche de bacalhau, barquinha de guacamole com torresmo e camarões, croissant de jamón espanhol, crostine de rosbife, moqueca de pintado, boeuf bourguignon, canoli de pistache, mousse de chocolate belga, sucos naturais e soda italiana.
Antes de fechar o contrato, a Corte fez um estudo técnico preliminar sobre a compra. Essa é uma etapa obrigatória para a abertura de licitações por qualquer órgão público. O estudo concluiu que os serviços são “imprescindíveis à continuidade das atividades fins do Poder Judiciário”.
Os serviços de buffet devem ser oferecidos em quatro modalidades – brunch, coffee break, almoço e jantar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.