Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 15 de janeiro de 2025
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa do ex-deputado Daniel Silveira entregue, no prazo de 48 horas, uma pistola registrada em nome dele. O registro da arma foi identificado em um acervo da Polícia Militar do Rio de Janeiro, onde Silveira exerceu sua função como policial militar. Essa decisão ocorre no contexto de uma série de medidas impostas ao ex-parlamentar desde sua condenação e a concessão de liberdade condicional.
À CNN Brasil, o advogado de Silveira, Paulo Faria, declarou que a defesa não tem conhecimento sobre a existência da arma mencionada. “Desde o dia 06 de janeiro, estamos aguardando autorização para uma videoconferência com Daniel Silveira, o que ainda não aconteceu. Assim que tivermos essa oportunidade, vamos questionar sobre a arma. Enquanto isso, a defesa não tem a mínima ideia da existência desse objeto, pois somos advogados, e não ‘babás'”, disse o advogado, explicando que a defesa do ex-deputado não tem informações detalhadas sobre a pistola.
A história de Silveira no STF tem sido marcada por uma série de eventos desde sua condenação, quando foi sentenciado a oito anos e nove meses de prisão por incitar atos antidemocráticos, ameaçar instituições e fazer apologia à ditadura militar. Em dezembro do ano passado, Moraes concedeu ao ex-parlamentar a liberdade condicional, com uma série de restrições. Entre as regras estabelecidas, estava a proibição de posse ou porte de armas de fogo.
No entanto, apesar das condições impostas, Silveira foi preso logo depois, após descumprir uma das regras da liberdade condicional, a de não sair de casa após às 22h.
Após a solicitação de Moraes, o Exército confirmou a existência do registro de uma pistola Taurus, calibre .380, no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), o banco de dados responsável pelo controle das armas. A pistola foi registrada em nome de Silveira e consta nos registros da Polícia Militar do Rio de Janeiro, onde ele atuou como policial. No entanto, o Exército informou que não possui competência para agir diretamente sobre a posse da arma, uma vez que a gestão dos armamentos pertencentes aos integrantes das Polícias Militares estaduais é de responsabilidade das próprias corporações.
Em um ofício enviado a Moraes, o coronel Rodrigo de Carvalho Bernardo, chefe do gabinete do Comando do Exército, detalhou que a responsabilidade sobre a gestão das armas e a execução da decisão judicial cabe à Polícia Militar do Rio de Janeiro, uma vez que o Exército apenas mantém o registro das armas no Sistema Sigma.
“Não há ação administrativa a ser realizada pelo Comando do Exército, uma vez que sua competência no âmbito do SIGMA é limitada à manutenção do registro de propriedades de armas de fogo. A gerência dos portes de armas de fogo dos integrantes das Polícias Militares estaduais é de responsabilidade da respectiva corporação de vinculação, cabendo ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Rio de Janeiro o devido cumprimento da decisão judicial”, afirmou o coronel no ofício.
Além disso, o Exército também informou que não foram encontrados certificados de Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) em nome de Silveira, o que significa que ele não tem autorização para a posse de armas dessa categoria. A decisão de Moraes, portanto, reflete a preocupação em garantir que o ex-parlamentar cumpra as condições estabelecidas para a sua liberdade condicional, inclusive a proibição do porte de armas.