O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, autorizou, nesta quarta-feira (24), o compartilhamento de provas com a Controladoria-Geral da União (CGU) de investigações que atingem o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados.
A partir de agora, a CGU terá acesso a dados de:
inquérito que apura atuação de milícia digital contra a democracia;
inquérito que apura o vazamento de dados de operações sigilosas em curso perante a Polícia Federal;
inquérito que investiga a conduta dos autores intelectuais e incitadores dos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023;
apuração sobre fake news contra as instituições;
apuração sobre possível interferência da PRF nas Eleições de 2022;
apuração sobre adulteração de cartões de vacina de Bolsonaro e aliados;
apuração sobre a entrada de joias doadas pela Arábia Saudita ao governo brasileiro e tentativas de reavê-las;
apuração sobre a utilização indevida de ferramenta na ABIN;
A CGU acionou o Supremo para ter acesso a dados das investigações. O objetivo da Controladoria é avaliar se há indícios de que servidores públicos atuaram nesses casos.
“Em se confirmando o envolvimento de agentes públicos federais, esses podem ter incorrido em faltas graves passíveis de apuração e punição disciplinar por violarem os deveres e proibições nos termos da Lei n.° 8.112/90 e normas correlatas”, informa a CGU.
No pedido ao STF, o ministro da CGU, Vinicius de Carvalho, afirmou que o “compartilhamento revela-se fundamental para possibilitar a esta CGU — por intermédio da Corregedoria-Geral da Unido, na condição de Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal —, a adoção das providências cabíveis para a promoção da responsabilização administrativa dos agentes públicos federais envolvidos”.
O ministro do Supremo Alexandre de Moraes atendeu em parte ao pedido da CGU. Não serão repassados dados que possam interferir nas diligências ainda pendentes.
“O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de inexistir óbice à partilha de elementos informativos colhidos no âmbito de inquérito penal para fins de instrução de outro procedimento contra o mesmo investigado”, escreveu Moraes.
O magistrado rejeitou o pedido da CGU para ter acesso a uma delação premiada. Segundo Moraes, o compartilhamento, “neste momento processual, se revelaria absolutamente prematuro, em razão da pendência de finalização das diversas diligências determinadas”.