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Política Ministro do Supremo critica prisões “em larga escala, realizadas de forma indiscriminada” nos atos de 8 de janeiro

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As ponderações foram feitas durante o julgamento de um pedido de liberdade de uma investigada pelos atos de 8 de janeiro.

Foto: STF/Divulgação
As ponderações foram feitas durante o julgamento de um pedido de liberdade de uma investigada pelos atos de 8 de janeiro. (Foto: STF/Divulgação)

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, classificou como “preocupantes” o que chamou de prisões “em larga escala, realizadas de forma indiscriminada” por atos do dia 8 de janeiro. A mesma avaliação foi estendida para a duração dos encarceramentos – mais de 1 mil extremistas ligados à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes estão detidos preventivamente, ou seja, sem data para deixar a prisão.

As ponderações foram feitas durante o julgamento de um pedido de liberdade de uma investigada pelos atos. Por unanimidade, o plenário da Corte, em sessão virtual, negou habeas corpus à empresária. Durante a análise do caso, todos os ministros acompanharam o voto do relator, Ricardo Lewandowski, com exceção de Alexandre Moraes, que se declarou impedido.

Kassio Nunes Marques seguiu o entendimento de manter presa a empresária flagrada em meio aos atos, mas depositou um voto externando ressalvas. O ministro disse repudiar os atos de vandalismo.

Por outro lado, o magistrado ponderou que as prisões em flagrante, com a conversão em preventivas, “exigem, necessariamente, a identificação precisa dos responsáveis pelos ilícitos criminais e a individualização de suas respectivas condutas, além da demonstração dos requisitos específicos para o deferimento da custódia cautelar”.

Segundo Nunes Marques, “a preventiva é sempre o último recurso” e deve ser sempre verificada a possibilidade de serem adotas medidas cautelares alternativas, “quando suficientes e adequadas para o caso”. Para o magistrado, tais pontos serão enfrentados “de forma criterios”’ pelo Supremo durante o julgamento, no Plenário da Corte, das medidas decretadas em razão dos atos de 8 de janeiro.

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