O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente em 10 dias um cronograma para realizar a chamada “revisão da vida toda”. Esse prazo começa a ser contado a partir desta sexta-feira (3).
Na revisão da vida toda, é possível o segurado do INSS usar todo o seu período de contribuição para o cálculo do benefício previdenciário, e não apenas os salários recebidos depois de julho de 1994.
Esse pedido de Moraes não muda nada para os segurados que entraram com ação ou pretendem ingressar com processo para pedir revisão de valores.
O INSS pediu ao STF em 13 de fevereiro a suspensão nacional de processos que discutem a revisão de aposentadorias. O instituto alegou que a medida era necessária para operacionalizar administrativamente o cumprimento da decisão.
Segundo a autarquia federal, a revisão envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos, e fazê-la nesse momento extrapolaria suas possibilidades técnicas e operacionais e as da Dataprev, responsável pela tecnologia do governo federal. O INSS argumenta que a complexidade do procedimento requer a utilização de salários de contribuição anteriores a julho de 1994, o que não é permitido pelo sistema atual.
Na visão de Moraes, os argumentos do INSS quanto às dificuldades operacionais e técnicas para a implantação da revisão dos benefícios são relevantes. Mas, devido ao impacto social da decisão, a suspensão deve ser analisada sob condições claras e definidas.
Para o ministro, não é razoável que a orientação estabelecida pelo Supremo fique sem previsão e considera necessário que o INSS apresente um plano informando de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo STF, antes de se manifestar sobre o requerimento de suspensão dos processos.
Assim, após o prazo de 10 dias, Alexandre de Moraes irá se manifestar sobre pedido do INSS para suspender processos em andamento sobre o tema.
Quais benefícios podem ser revistos?
Os benefícios do INSS que podem ser contemplados com a revisão da vida toda são:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria especial;
- aposentadoria da pessoa com deficiência;
- aposentadoria por invalidez;
- pensão por morte;
- auxílio-doença.