Quarta-feira, 13 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 7 de agosto de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nessa quarta-feira (7) um recurso contra a decisão que determinou que veículos jornalísticos podem ser condenados por entrevistas que publicarem se houver “indícios concretos” de falsidade de uma acusação feita. O ministro Edson Fachin sugeriu critérios mais objetivos para caracterizar a responsabilização, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Flávio Dino.
No ano passado, os ministros decidiram que, ao ser publicado um texto em que o entrevistado faz uma falsa imputação de crime, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada se “à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação” e se “o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
Agora, Fachin sugeriu que a punição esteja atrelada à comprovação de “má-fé”, seja por dolo direto, com a demonstração de que o responsável já sabia que a acusação era falsa, ou por dolo eventual, devido a uma negligência na busca pelo contraditório. O ministro também defendeu a retirada da possibilidade de remoção de conteúdo e propôs regras específicas para entrevistas ao vivo: o veículo não é responsável pelo que for dito, mas precisa possibilitar um direito de resposta em “iguais condições, espaços e destaque”. Fachin é o relator do acórdão do caso.
“Só será possível a responsabilização quando o veículo de comunicação, sem aplicar protocolos de busca pela verdade objetiva e sem propiciar oportunidade do direito de resposta ao ofendido, reproduz unilateralmente entrevista que imputa fatos inverídicos a terceiros. Da mesma forma, não há como responsabilizar o veículo de comunicação quando a informação decorre de entrevista ao vivo”, afirmou Fachin.
Flávio Dino afirmou concordar com a maior parte do voto de Fachin, mas considerou que é preciso discutir melhor a possibilidade de remoção de conteúdo, mesmo que essa medida só seja utilizada em casos excepcionais. O ministro prometeu, contudo, devolver o processo ainda em agosto.
“A remoção de conteúdo, que é algo, reconheço, que deve ser usado como última ratio (opção), não pode ser definitivamente elidida”, alegou.
A tese atual foi definida em um julgamento em novembro do ano passado. Entretanto, o Diário de Pernambuco e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentaram embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos do julgamento. Fachin votou para não analisar o recurso da Abraji, por considerar que a associação não poderia ter apresentado os embargos, e para acolher parcialmente os pedidos do jornal.
No seu recurso, o Diário de Pernambuco solicitou um “aperfeiçoamento” da tese, com a retirada de termos subjetivos e sugeriu inclusão da necessidade de comprovação de má-fé. A Abraji afirmou que é preciso esclarecer o significado das expressões “indícios concretos da falsidade da imputação” e “dever de cuidado”, além de explicar se o entendimento também vale para entrevistas transmitidas ao vivo.
No caso que fez com que o tema chegasse ao Supremo está uma disputa entre o jornal Diário de Pernambuco e a família do ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, morto em 2017. O diário pernambucano foi condenado a pagar indenização pela publicação de uma entrevista publicada em 1995 em que o entrevistado imputou ao ex-parlamentar uma conduta ilícita. Zarattini foi acusado de ser o responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Guararapes, em 1968, auge da ditadura militar.
Após o julgamento do caso, em novembro do ano passado, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o objetivo da tese definida pela Corte não é praticar nenhuma forma de “censura prévia”, mas coibir o uso de informações “sabidamente inverídicas”. Segundo esta avaliação, o processo trata de uma entrevista que atribuía, anos depois, um atentado terrorista a alguém que já havia sido julgado e absolvido, com ampla divulgação do resultado.
“Nós estabelecemos que a regra geral é que o veículo não é responsável por declaração de entrevistado, a menos que tenha havido uma grosseira negligência relativamente à apuração de um fato que fosse de conhecimento público. E, portanto, se uma pessoa foi absolvida, faz parte do dever de cuidado do jornalista dizer que a pessoa foi absolvida. Portanto, esse é o debate. Não há nenhuma restrição à liberdade de expressão. Não há censura prévia”, disse o ministro.