Quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Porto Alegre Ministro do Supremo derruba ordem para desocupação de hotel no Centro de Porto Alegre

Compartilhe esta notícia:

Prédio onde funcionou um hotel na rua Fernando Machado foi invadido em maio por famílias desabrigadas pelas enchentes. (Foto: Divulgação/DPE-RS)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspendeu a reintegração de posse do prédio do antigo Hotel Arvoredo, na rua Fernando Machado, Centro Histórico de Porto Alegre. Desativado há cerca de dez anos, o imóvel foi invadido por famílias desabrigadas pelas enchentes de maio – o grupo inclui crianças e idosos.

A empresa proprietária do edifício – localizado no trecho entre as ruas Bento Martins e Cipriano Ferreira – tem obtido decisões judiciais favoráveis à desocupação. O ministro (relator do caso na Corte), entretanto, sublinhou que o caso envolve situação de calamidade pública, com necessidade de processo de transição para garantir a saída das famílias sem violação de seus direitos.

Mendes também mencionou outros dois aspectos. O primeiro é que a proprietária está em negociação com o governo federal, ocupantes e Caixa Econômica Federal, a fim de solucionar o impasse.

Já o segundo é  União já manifestou interesse em adquirir do imóvel e um representante da empresa não apenas se mostrou aberto ao negócio como manifestou intenção de incluir outros três imóveis no processo. “Pelo que consta nos autos, as tratativas ainda se encontram em andamento”, pontuou.

A nova decisão vai ao encontro de argumento da Defensoria Pública do Estado (DPE), de que a medida contraria decisão anterior do próprio Supremo a respeito de desocupação forçada de imóveis. Também corrobora resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevendo procedimentos mínimos de garantia à retirada de desabrigados em situação de vulnerabilidade.

Entenda

O imóvel estava vazio até maio, quando famílias de vítimas da catástrofe ambiental ingressaram de forma não autorizada no local. No grupo de invasores o predomínio é de desalojados de suas casas no Humaitá e do Sarandi (Zona Norte), bairros que estão entre o mais atingidos pela maior tragédia já ocorrida no Estado.

No dia 7 de junho, uma decisão de primeira instância do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) havia estipulado dez dias para desocupação. O processo teve um novo capítulo na semana seguinte, quando a 20ª Câmara Cível do TJ-RS atendeu a um pedido da DPE para que o prazo fosse prorrogado por 60 dias.

O desembargador responsável pela análise do caso ponderou que a situação envolve um conflito entre dois princípios constitucionais: propriedade e moradia. Isso porque os autores do pedido de reintegração (a empresa Arvoredo Empreendimentos Imobiliários Ltda.) têm o direito de reaver o imóvel, ao mesmo tempo em que os ocupantes precisam de abrigo.

Ele frisou, no documento: “Em que pese o imóvel estivesse desocupado e desativado, deve-se ponderar que há risco aos ocupantes (vãos sem janelas, poço do elevador sem portas, ausência de energia elétrica, água e plano de proteção contra incêndio). Por outro lado, embora os abrigos humanitários disponíveis não correspondam ao conceito ideal de moradia, também é sabido serem transitórios e oferecem água, luz e alimentação”.

(Marcello Campos)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Porto Alegre

Vereadores discutem projeto que proíbe a recusa de passageiros por religião, raça ou orientação sexual em Porto Alegre
Conferência internacional em Porto Alegre discute estratégias de prevenção e enfrentamento de enchentes
https://www.osul.com.br/ministro-do-supremo-derruba-ordem-para-desocupacao-de-hotel-no-centro-de-porto-alegre/ Ministro do Supremo derruba ordem para desocupação de hotel no Centro de Porto Alegre 2024-08-20
Deixe seu comentário
Pode te interessar