Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 9 de abril de 2024
O incêndio na Boate Kiss aconteceu em 27 de janeiro de 2013, causando a morte de 242 pessoas e deixando mais de 600 feridos
Foto: MP/DivulgaçãoO ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli foi definido como relator na Corte do recurso contra a anulação do júri do caso da Boate Kiss, em Santa Maria.
A ação, movida pelo MPF (Ministério Público Federal), visa derrubar a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que manteve, em setembro do ano passado, a anulação do júri contra os quatro acusados pelo incêndio na boate, ocorrido em 27 de janeiro de 2013. A tragédia matou 242 pessoas.
O processo chegou ao Supremo neste mês e foi distribuído na segunda-feira (8) ao ministro. O vice-presidente do STJ, Og Fernandes, aceitou em março o recurso extraordinário do MPF e determinou o envio do caso ao STF.
A decisão que anulou as condenações, mantida pelo STJ, foi tomada pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) em agosto de 2022. As prisões dos quatro acusados – Elissandro Callegaro Spohr, sócio da boate; Luciano Bonilha Leão, auxiliar da banda Gurizada Fandangueira; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda; e Mauro Londero Hoffmann, sócio da boate –foram revogadas.
A anulação foi justificada pela consideração de que teriam ocorrido diversas ilegalidades no Tribunal do Júri responsável por condenar os quatro réus, como falhas na escolha dos jurados, a realização de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, sem a participação da defesa ou do Ministério Público, bem como irregularidades na elaboração dos quesitos de julgamento.
O recurso extraordinário apresentado pelo MPF entende que as questões consideradas ilegais pelo TJ-RS e pela Sexta Turma do STJ não foram apontadas no momento adequado pela defesa.
Ao aceitar o recurso, Og Fernandes entendeu que o posicionamento adotado pela Sexta Turma, em tese, revela uma possível divergência com a jurisprudência do STF. Além disso, em função de a discussão possuir caráter constitucional, concluiu que deveria ser levada à análise do STF.
Em fevereiro, Toffoli aceitou o pedido do Ministério Público gaúcho e suspendeu a realização de um novo júri para julgar os réus acusados pelo incêndio. O novo julgamento estava marcado para 26 de fevereiro, em Porto Alegre. Ele concluiu que a realização de um novo júri poderia causar “tumulto processual”, já que ainda há recursos pendentes sobre o primeiro julgamento, realizado em 2021 e anulado pelo TJ-RS.
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