Sexta-feira, 25 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 25 de abril de 2025
Em diversas decisões, Dino vêm frisando que as reuniões das comissões e das bancadas para deliberação sobre emendas devem ter sempre registro em ata.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência BrasilO ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 10 dias para a Câmara dos Deputados e o Senado informarem como vão registrar a autoria das alterações realizadas nas indicações de emendas de bancada e de comissão. A intimação foi feita nesta sexta-feira (25) após associações de defesa da transparência questionarem no STF a resolução aprovada pelo Congresso para atender as exigências da Corte sobre emendas.
Um dos trechos questionados permite que presidentes das comissões e coordenadores de bancadas estaduais alterem emendas já aprovadas em ata, “caso necessário”, sem definir o que se enquadra nessa necessidade. “Desta maneira, abre-se margem para que vontades individuais se sobreponham a decisões coletivas, comprometendo a legitimidade do processo legislativo orçamentário”, argumentam a Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional – Brasil, que são amicus curiae no processo, ou seja, interessadas que contribuem com informações.
Esse foi o único trecho da resolução aprovada pelo Congresso que levantou dúvidas para o ministro. Desde agosto do ano passado, ele vem exigindo mais critérios de transparência e rastreabilidade na execução dos repasses. Em março, o Supremo homologou um acordo entre Executivo e Legislativo para atender às exigências de transparência da Corte. A resolução aprovada pelo Congresso visa contemplar esse acordo.
No ano passado, Dino chegou a suspender o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas após o Congresso enviar um ofício assinado por 17 líderes ao governo com inclusão de novas indicações, mesmo após aprovação da ata. Em diversas decisões, Dino vêm frisando que as reuniões das comissões e das bancadas para deliberação sobre emendas devem ter sempre registro em ata para dar transparência ao nome do parlamentar que solicitou determinado repasse.
“Constato a necessidade de maiores informações sobre o registro das alterações de programações orçamentárias das emendas de comissão e das emendas de bancada, uma vez que, de fato, como apontado pelos amici curiae, os Anexos II e VII não possuem campo próprio para a identificação do parlamentar proponente das alterações, comprometendo a transparência e a rastreabilidade”, afirmou.
Nos termos acordados com o Executivo e validados pela Corte, o Congresso cedeu em um dos pontos mais sensíveis da controvérsia: a identificação nominal dos autores das emendas de comissão. No entanto, especialistas consideraram que a resolução aprovada para contemplar o acordo não torna essa identificação obrigatória e permite que as indicações continuem a ser feitas pelos líderes partidários, escondendo o nome dos verdadeiros solicitantes. Esse ponto também foi questionado pelas associações.
Para Dino, contudo, a resolução permite a interpretação de que a indicação de emendas não é “reservada ao monopólio dos líderes partidários” e, portanto, não descumpre as decisões da Corte. “Consoante decisão de 02/12/2024, somente é proibida pela Constituição a reserva de autoria aos líderes partidários. Dessa maneira, o art. 5º, caput e I, da LC nº. 210/2024 deve ser interpretado de maneira a que qualquer parlamentar possa indicar emendas às comissões”, afirmou no despacho desta sexta.
(Com informações do Estado S.Paulo)