O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a retirada de circulação de quatro livros jurídicos com frases homofóbicas e discriminatórias à comunidade LGBTQIA+ e às mulheres. Conforme a decisão, as edições preconceituosas devem ser destruídas, mas as obras podem ser reeditadas e vendidas, desde que retirados os trechos “incompatíveis com a Constituição Federal”.
Os livros afetados pela decisão são: Curso Avançado de Biodireito; Teoria e Prática do Direito Penal; Curso Avançado de Direito do Consumidor; e Manual de Prática Trabalhista.
As obras, publicadas em 2008 e 2009 pela editora Conceito Editorial Ltda., continham trechos como:
“Disponibilizando pesquisas que afirmem todas as doenças que estão propensas o grupo de risco homossexuais que praticam esse tipo de comportamento doentio; Quanto menos pessoas influenciadas por este tipo de malefício sexual, mais a sociedade estará protegida do mal da AIDS.”
“Ora, bem sabemos que para transar muitos jovens procuram qualquer mulher, mas para casar vão escolher as mais ‘certinhas’. Neste conceito, está incluído aquelas meninas menos afetas à promiscuidade e que tenham uma vida sexual mais sensata.”
“Deve-se combater o mal do homossexualismo na origem, com o intuito de analisar os verdadeiros culpados, pelo surgimento deste distúrbio sexual grave na sociedade.”
“Um outro exemplo da injustiça burguesa, que ocorre no Brasil, diz respeito à influência do dinheiro no relacionamento das pessoas. É sabido que no Brasil, algumas das mulheres mais lindas e ‘gostosas’ são do uso exclusivo dos jovens playboys. Outras mulheres do mesmo estilo ficam ainda, com os playboys velhos de 40, 50 e 60 anos, que teimam em roubar as mulheres mais cobiçadas do mercado. O que sobra fica com a maioria jovem pobre e classe média, que ainda tem receio de perder sua futura esposa, seja para um velho babão rico, ou um jovem rico mimado (sic).”
“A onda arco-íris (causa gay) querendo adicionar outras cores a este universo maléfico da podridão humana: vermelho – morte de pessoas pela contaminação do vírus da AIDS; laranja corrupção das relações de amizade (homem amigo de homem é gay); amarelo – amarelamento do povo brasileiro (o medo de falar contra os gays); vede – fim da relação parental saudável (avô, avó, cunhado, pai, mãe, tio, tia); azul – humorizacao doentia (o povo faz piada e divulga a doutrina homossexual); anil – corrupção dos valores cristãos – igrejas fazem união de gays por $$$$; violeta – vulgarização da instituição do casamento).”
“Acredito que isso é uma manipulação da máfia gay que não aceitou que a mulher tem a vagina e que ele, obviamente, não a tem. Uma loucura psicológica, tão devastadora como nos tempos de Hitler.”
“Ao influenciar as crianças a serem homossexuais a sociedade corre o risco de deixar de existir pois além da não procriação, ocorrerá um homicídio, milhares de homossexuais morrerão pela contaminação com a AIDS e ainda existe o risco social que os bissexuais passem a doença para heterossexuais, e assim, dizimem toda a espécie humana da face da terra.”
A avaliação de Dino é a de que os livros de direito questionados “desbordam do exercício legítimo dos direitos à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, configurando tratamento degradante, capaz de abalar a honra e a imagem de grupos minoritários e de mulheres na sociedade, de modo a impor necessária responsabilização”.
O ministro impôs uma indenização por danos morais coletivos de R$ 150 mil à editora das obras.
A decisão foi assinada no bojo de um recurso do Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, por maioria de votos, manteve a circulação dos livros. A Corte entendeu que apesar dos aspectos estilísticos “pouco elegantes, as obras não tem potencial para disseminar ódio sexista ou homofóbico”.
No processo, a Procuradoria pedia a retirada de circulação e posterior destruição de obras jurídicas com conteúdo homofóbico, preconceituoso e discriminatório direcionado à comunidade LGBTQIA+ e às mulheres, com o pagamento de uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
A ação foi movida após alunos da Universidade de Londrina localizarem o conteúdo preconceituoso em obras disponíveis na biblioteca da instituição. A Procuradoria questionava ainda um quinto livro, mas Dino considerou que não foram apresentados os trechos discriminatórios que a obra supostamente apresentaria.
O ministro ressaltou que sua decisão não impõe qualquer restrição à liberdade de manifestação ou censura prévia, e sim busca “coibir abusos ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento, os quais são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário, com a cessação das ofensas e a fixação de consequentes responsabilidades civil e de seus autores”.
Para Dino, as obras atribuem a mulheres e à comunidade LGBTQIAPN+ “características depreciativas, fazendo um juízo de valor negativo e utilizando-se de expressões misóginas e homotransfóbicas”. Nessa seara, os livros, afrontam o direito à igualdade e violam o postulado da dignidade da pessoa humana, endossando o cenário de violência, ódio e preconceito contra grupos vulneráveis, ponderou o ministro.