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Política Ministro do Supremo Flávio Dino proíbe municípios de pagarem honorários a advogados estrangeiros

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A decisão ocorre às vésperas do julgamento de um causa coletiva protocolada na Justiça do Reino Unido.

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
A decisão ocorre às vésperas do julgamento de um causa coletiva protocolada na Justiça do Reino Unido. (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta semana que 46 municípios afetados pelo desastre no rompimento da barragem do Fundão, no município de Mariana (MG), ocorrido em 2015, paguem honorários advocatícios em ações judiciais que estão em tramitação em tribunais no exterior.

A decisão ocorre às vésperas do julgamento de um causa coletiva protocolada na Justiça do Reino Unido. O início do julgamento está previsto para a próxima segunda-feira (23), em Londres. A ação envolve cerca de 620 mil vítimas. A liminar foi concedida pelo ministro após o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), entidade que representa as maiores mineradoras do País, entrar com uma ação na Corte Suprema para contestar a possibilidade de as empresas serem acionadas no exterior pelos municípios para cobrar os danos causados no Brasil.

Na decisão, o magistrado também determinou que os municípios devem fornecer ao Supremo cópias dos contratos assinados com os escritórios de advocacia e deixar de realizar qualquer pagamento aos advogados que atuam nas causas no exterior. No entendimento do ministro, os municípios não podem realizar os chamados contratos ad exitum, nos quais o pagamento ocorre se houver o ganho da causa.

“Com efeito, já decidiu o Tribunal de Contas da União, em sucessivos precedentes, constituírem as estipulações de êxito em contratos com a Administração Pública atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos, ainda mais quando associados a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do Poder Público”, justificou o ministro.

Flávio Dino ressaltou ainda que a decisão não trata sobre os efeitos das decisões oriundas do exterior sobre o caso e o pagamento de indenizações determinadas fora do país.

“É pertinente a aferição quanto às condições em que municípios brasileiros litigam diante de tribunais estrangeiros, uma vez que este aspecto possui consequências para parcela do patrimônio público nacional e para a efetiva e integral reparação de danos perpetrados em solo brasileiro”, completou.

A decisão representa mais um capítulo da nova batalha judicial sobre as indenizações envolvendo o rompimento da barragem do Fundão, que causou 19 mortes e gerou danos às populações de dezenas de comunidades mineiras e capixabas ao longo da bacia do Rio Doce. Desde então, os envolvidos trocam uma série de acusações.

Relembre

No dia 5 de novembro de 2015, às 16h20, a Barragem do Fundão não conteve os 55 milhões de metros cúbicos de lama que armazenava em seu interior e arrebentou. A lama chegou em apenas 15 minutos à pequena localidade de Bento Rodrigues, situada a 8 km da barragem, com uma população de 620 habitantes. Esta região desapareceu soterrada pela lama e hoje restam somente escombros daquilo que eram casas.

Por 16 dias, a lama seguiu o leito de 853 km do rio Doce e atingiu as cidades ribeirinhas provocando escassez de água, diminuição da pesca, do comércio e do turismo. A lama chegou à bacia hidrográfica no dia 21 de novembro e os dejetos se espalharam num raio de 80 quilômetros causando graves prejuízos para a indústria local.

Ao todo, 39 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo, onde moram 1,2 milhões de pessoas, habitam nestas cidades e viram suas vidas afetadas. Mais de dois mil hectares de terras ficaram inundadas e inutilizadas para o plantio.

 

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