Sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 8 de agosto de 2023
Até o momento, a Corte tem quatro votos para deixar de se considerar crime o porte de maconha para consumo próprio. Na foto, o ministro Gilmar Mendes
Foto: Carlos Moura/SCO/STFO ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou nesta terça-feira (08), para retomada de julgamento, o processo que trata da descriminalização das drogas para consumo pessoal.
O magistrado sugeriu que o caso seja colocado em pauta na sessão de quarta-feira (16). Cabe à presidente da Corte, ministra Rosa Weber, agendar a ação para julgamento. Gilmar havia pedido na última sessão, em 2 de agosto, o adiamento da continuidade da análise.
Até o momento, a Corte tem quatro votos para deixar de se considerar crime o porte de maconha para consumo próprio. Votaram nesse sentido Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso. Gilmar Mendes votou para descriminalizar o porte para consumo pessoa de forma ampla, sem especificar drogas.
O Supremo retomou na última quarta-feira (02), com o voto de Moraes, o julgamento do processo. O caso estava paralisado desde 2015. O julgamento gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal. O caso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o entendimento firmado pelo STF neste julgamento deverá balizar casos similares em todo o País.
O que Moraes disse em seu voto?
O ministro Alexandre de Moraes propôs um critério para diferenciar usuários de maconha de traficantes da droga: a posse de uma quantidade de 25 a 60 gramas ou de seis plantas fêmeas.
Conforme o voto do magistrado, essa faixa é relativa. Ou seja, policiais podem fazer a prisão em flagrante de pessoas que estejam portando uma quantidade menor do que a prevista, “desde que, de maneira fundamentada, comprovem a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico de entorpecentes”.
Para Moraes, é preciso garantir a aplicação “isonômica” da Lei de Drogas, por entender que a norma não atinge a todos de forma igualitária, mesmo para situações idênticas. Segundo o magistrado, as consequências dependem da classe social, idade ou grau de instrução de pessoas que são presas em flagrante.
O ministro entendeu que a fixação de quantidade de droga apreendida não deve ser o único critério para diferenciar usuário de traficante.
“O critério deve, caso a caso, ser analisado com base em outros critérios, complementares. Por exemplo, a forma como está condicionado o entorpecente, a diversidade de entorpecentes, a apreensão de outros instrumentos, como balança, cadernos de anotação, locais e a circunstâncias da apreensão”, declarou.
O ministro disse não haver uma “cartilha” com medidas consideradas corretas para qualquer país tratar a questão do uso de drogas ilícitas. “Por isso me parece necessário uma análise da realidade brasileira, com dados concretos e reais”, afirmou.