O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse durante a sessão dessa quarta-feira (23) que as propostas em trâmite no Congresso para limitar o poder da corte lembram medidas do governo ditatorial de Getúlio Vargas, na década de 1930.
Mendes fez referência, em especial, a uma proposta, já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que permitiria que o Congresso derrube decisões tomadas pelo STF. Essa proposta ainda tem que ser analisada pelo plenário da Câmara.
“Acho muito perigoso estimular a postura do Congresso Nacional, no momento em que a gente está vivendo… nós estamos de 4, 5 emendas constitucionais – há inclusive dois mandados de segurança com o ministro Kassio [Nunes] — tratando talvez de matéria de cláusula pétrea [cláusulas da Constituição que não podem ser modificadas]. Uma delas que revive um dispositivo da ‘Polaca’. Para aqueles que não sabem — os estudantes que estão nos acompanhando — a Polaca é a Carta de 1937, de Getúlio Vargas, que estabeleceu que o Congresso poderia cassar decisões do Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro.
Em 1937, no contexto do autoritarismo de Getúlio Vargas, é estabelecida a Constituição Polaca, que previa que, se uma lei fosse declarada inconstitucional pelo Supremo, e se o presidente entendesse que tal lei era necessária “ao bem-estar do povo”, o presidente poderia submeter a lei novamente à análise do Parlamento. O Congresso, por sua vez, poderia, por dois terços de votos na Câmara e no Senado, tornar sem efeito a decisão do Poder Judiciário.
Propostas
Os textos para limitar os poderes do STF são uma resposta do Congresso contra o que os parlamentares consideram como “interferências” do tribunal em assuntos do Legislativos.
Principalmente, o Congresso não gostou de autorizações do STF para operações investigativas contra parlamentares, do julgamento que liberou o porte de maconha em pequenas quantidades para uso pessoal e da decisão que suspendeu o pagamento de emendas do Orçamento até o estabelecimento de regras transparentes.
— Em resumo, as propostas na CCJ:
* PEC 8/2021- limita decisões monocráticas de ministros do STF. O texto proíbe decisões individuais que suspendam a eficácia de leis ou suspendam atos do presidente da República ou dos presidentes da Câmara, do Senado e do Congresso. Hoje, não há vedação.
* PEC 28/2024 permite que o Congresso Nacional suspenda decisões do STF, caso considere que as medidas avançaram a “função jurisdicional” da Corte ou inovaram no ordenamento jurídico. O texto estabelece que a derrubada de uma decisão precisará ser aprovada com os votos de dois terços dos membros da Câmara (342) e do Senado (54) — quórum necessário para aprovação de um processo de impeachment.
* PL 4754/2016 – cria cinco novas hipóteses de crime de responsabilidade para ministros do STF, aumentando as possibilidades de justificar um pedido de impeachment de magistrados da Corte.
* PL 658/2022 – cria a possibilidade de se apresentar um recurso ao plenário do Senado caso o presidente da Casa rejeite um pedido de impeachment contra ministro do STF. Hoje, não cabe recurso da decisão. O recurso deverá ser apresentado por um terço dos membros do Senado. Se não for analisado em 30 dias, trancará a pauta da Casa até que seja votado.
As duas PECs ainda deverão passar por uma comissão especial antes de seguirem ao plenário. Os projetos de lei já estão prontos para o plenário. Cabe ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), determinar a criação das comissões especiais e pautar os projetos.