O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes opera nos bastidores para construir um consenso em torno de um dos temas mais polêmicos do PL das fake news e destravar a votação da matéria na Câmara. Trata-se da remuneração a artistas pelo conteúdo publicado nas plataformas digitais.
A classe artística pressiona pela inclusão de uma compensação financeira para receber direitos autorais sobre contratos de obras antigas veiculadas em streamings, mas as empresas rejeitam o dispositivo. Gilmar tem sido procurado por artistas e jornalistas. Quem participa dessas conversas diz que o ministro já alertou que um dos problemas enfrentados para chegar a um acordo é que “um fica falando mal do outro”.
Sem acordo entre emissoras de televisão e artistas, a votação do projeto está empacada na Câmara. O texto atual muda regras da Lei do Direito Autoral, remunera conteúdos jornalísticos e estabelece regras para a publicidade digital. Não há previsão de análise em plenário.
O que pode mudar
O texto do projeto 2370 foi apresentado pelo deputado Elmar Nascimento no sábado, 12. A proposta pretende alterar o Marco Civil da Internet para incluir a remuneração de conteúdos jornalísticos. Segundo Elmar Nascimento, a mudança “garante a justa remuneração pela produção de conteúdo jornalístico, evitando que empresas de internet possam se beneficiar do tráfego gerado pelo conteúdo produzido por jornais sem pagar a eles a correspondente remuneração”.
“A regulação proposta tem em mente a enorme assimetria de poder que existe entre as grandes plataformas e a maior parte dos autores e jornais. Cuida-se de evitar que as big techs se beneficiem economicamente do alto investimento realizado por terceiros para a produção de conteúdo, oferecendo ínfima remuneração em contrapartida, tendo em vista a alta concentração do mercado de internet”, assinalou o relator.
O projeto de lei também prevê uma importante alteração na legislação que trata de direitos autorais. Atualmente, plataformas digitais não pagam uma compensação pela reprodução de obras reproduzidas na internet. Se a proposta for aprovada, os artistas receberão um pagamento também para esses contratos.
O PL 2370/2019 também estabelece deveres da publicidade digital, como, por exemplo, obrigar as plataformas a identificar os anunciantes e guardar um repositório com as publicidades e conteúdos impulsionados.