Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
27°
Fair

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Ministro do Supremo Gilmar Mendes nega pedido para reabrir ação contra Flávio Bolsonaro por causa de “rachadinha”

Compartilhe esta notícia:

Ministro afirma que Ministério Público perdeu prazos e não demonstrou interesse no processo. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou na última quarta-feira (26) dois recursos apresentados pelo MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) para reabrir o caso das “rachadinhas” envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O caso está sob segredo de Justiça, o que limita o acesso público a informações detalhadas sobre o processo.

Em sua decisão, o relator explicou que em um dos recursos não havia qualquer norma da Constituição Federal que justificasse a análise da Corte, tornando o pedido inelegível para ser examinado pelo STF. No segundo recurso, Gilmar Mendes argumentou que o Ministério Público já havia perdido prazos anteriormente para recorrer e, além disso, estava tentando rediscutir uma questão que já havia sido definida de forma clara, ou seja, a respeito do foro especial.

O entendimento de Gilmar Mendes se baseou na interpretação do Supremo de que o foro por prerrogativa de função se mantém mesmo após o fim do mandato de um agente público. Esse entendimento foi reforçado pelo fato de que a decisão do TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) estava em conformidade com a posição majoritária do STF sobre o tema, o que levou à rejeição do recurso do MP.

O esquema de “rachadinhas” teria ocorrido entre 2007 e 2018, período em que Flávio Bolsonaro ocupava o cargo de deputado estadual na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro). O caso envolveu a acusação de desvio de salários de assessores do parlamentar, sendo que a defesa de Flávio Bolsonaro contestou a competência do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira, da 27ª Vara Criminal do Rio, para julgar o caso.

Em junho de 2020, o TJRJ acatou o pedido de defesa e anulou as medidas determinadas pelo juiz de primeira instância, além das provas já colhidas no processo. No entanto, em novembro de 2021, o STF decidiu manter o foro privilegiado do senador, o que garantiu que o julgamento continuasse sob sua jurisdição.

Além de questões técnicas, Gilmar Mendes observou que o Ministério Público não demonstrou “interesse processual no recurso”, pois, segundo ele, as decisões do STF e do STJ que anularam provas no caso não impediriam o oferecimento de novas denúncias ou a abertura de uma nova investigação com base em elementos de provas diferentes daqueles considerados ilícitos. Dessa forma, o ministro considerou que os recursos do MPRJ não tinham fundamento suficiente para reverter o andamento do caso.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Deputados estaduais do Ceará criam auxílio-saúde de cerca de R$ 5 mil para uso próprio, durante e após o mandato
A reação de Bolsonaro à troca de afagos entre o presidente Lula e o governador de São Paulo
https://www.osul.com.br/ministro-do-supremo-gilmar-mendes-nega-pedido-para-reabrir-acao-contra-flavio-bolsonaro-por-causa-de-rachadinha/ Ministro do Supremo Gilmar Mendes nega pedido para reabrir ação contra Flávio Bolsonaro por causa de “rachadinha” 2025-02-28
Deixe seu comentário
Pode te interessar