Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 4 de janeiro de 2024
O afastamento de Ednaldo foi determinado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em dezembro.
Foto: Thais Magalhães/CBF/DivulgaçãoO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (4) a recondução de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Na decisão, o magistrado considerou que há um “risco de prejuízo iminente” pelo fato da Fifa não reconhecer o substituto de Ednaldo. O ministro do STF citou como exemplo de possível prejuízo o fato de terminar nesta sexta-feira (5) o prazo de inscrição para o Pré-Olímpico.
“Há risco de prejuízo iminente, uma vez que a inscrição de jogadores da Seleção Brasileira no torneio qualificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, que deve ser ultimada até amanhã (5.1.2024), restaria inviabilizada”, escreveu o ministro.
A decisão foi tomada em ação apresentada pelo PCdoB. Gilmar Mendes considerou, por outro lado, que não há o risco inverso, alegando que caso sua decisão seja posteriormente revista e Ednaldo for novamente retirado do comando da CBF não haverá “maiores consequências factuais”.
Para o ministro, sua determinação não configura uma “intervenção estatal na CBF”, mas sim um reconhecimento da autonomia da entidade.
“O provimento acautelatório ora concedido não importa em qualquer intervenção estatal na CBF; pelo contrário, privilegia a sua autonomia ao restaurar a efetividade do ato próprio por meio do qual a entidade elegeu seus dirigentes”, afirmou.
Nesta quinta, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram pela derrubada da decisão do TJ. Já a administração provisória também se manifestou e defendeu a manutenção da ordem.
Entenda
O afastamento de Ednaldo foi determinado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em dezembro. Os desembargadores entenderam como ilegítimo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre Ministério Público (MP) e CBF, que abriu caminho para a eleição que escolheu Ednaldo como presidente.
O PC do B (Partido Comunista do Brasil) acionou o Supremo contra a decisão do TJ-RJ de afastar o presidente da CBF e convocar novas eleições em até 30 dias úteis. O presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), José Perdiz de Jesus, foi colocado como interino para convocar, até 25 de janeiro, uma nova eleição.
Uma ação semelhante no Supremo, proposta por outro partido, o PSD (Partido Social Democrático), já havia sido negada pelo ministro André Mendonça. Nesse caso o pedido havia sido feito por sugestão do senador Otto Alencar, que como Ednaldo Rodrigues é da Bahia.
No caso do PC do B, a entrada da legenda na história se dá pela ligação do secretário-geral da CBF que está afastado, Alcino Reis Rocha. Ele já teve filiação ao PC do B, foi Secretário Nacional de Futebol e Defesa do Torcedor e ocupou outros cargos no Ministério do Esporte, entre 2006 e 2011, junto com o deputado federal Orlando Silva, do PC do B, então Ministro do Esporte. Ambos são baianos.
O processo que causou o afastamento de Ednaldo está ativo desde 2018, por iniciativa do Ministério Público do Rio de Janeiro, ainda referente à eleição de Rogério Caboclo, antecessor de Ednaldo.
O MP questiona o estatuto da confederação por estar em desacordo com a Lei Pelé porque prevê pesos diferentes para clubes nas votações para a escolha dos presidentes. Os dirigentes das 27 federações estaduais têm peso 3 na na votação, contra peso 2 dos 20 clubes da Série A e peso 1 dos 20 da B.
A Justiça anulou em 2021 a eleição de Caboclo e determinou uma intervenção na CBF, nomeando Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, como os interventores. Essa decisão foi cassada pouco tempo depois.
A CBF e o Ministério Público fizeram um acordo extrajudicial e assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Na nova eleição, em 2022, Ednaldo Rodrigues, que estava como presidente interino, foi eleito para um mandato completo de quatro anos, até março de 2026.
Gustavo Feijó, que era vice na época de Caboclo, acionou a 2ª instância. O pedido era que o TAC fosse anulado, e Ednaldo afastado, alegando que o juiz de 1ª instância não tinha atribuição para homologar o documento. Foi isso que foi acatado em 7 de dezembro pelo TJ-RJ.