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Notícias Ministro do Supremo indicado por Bolsonaro tem 90 dias para devolver processo que trata de políticos comandando empresas estatais

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A suspensão ocorreu após o ministro André Mendonça apresentar um pedido de vista. (Foto: Anderson Riedel/PR)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista no processo que analisa restrições impostas pela Lei das Estatais para indicações das chefias de empresas públicas. O pedido do ministro, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), suspende o julgamento do tema, de interesse do Palácio do Planalto.

Nova regra do regimento interno do STF prevê que Mendonça terá 90 dias para devolver o processo com seu parecer sobre o tema, ou os autos serão liberados automaticamente para avaliação dos demais ministros da Corte.

A ação é de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que defendeu derrubar alguns dos dispositivos da lei sancionada durante o governo Michel Temer (MDB), na esteira da extinta Operação Lava Jato. Para Lewandowski, deve ser liberada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria de estatais, de ministro de Estado, de secretários estaduais e municipais, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública.

Autoria

A ação foi proposta pelo PC do B e avalia trechos da lei que vedam a indicação para o conselho de administração e para a diretoria das estatais de ministro de Estado, secretários, titular de cargo sem vínculo permanente com o serviço público e pessoas que tenham participado de campanha eleitoral ou da estrutura decisória de partidos políticos nos últimos 36 meses.

Flexibilização

O ministro Ricardo Lewandowski defendeu a interpretação do item que veta indicações de pessoas que, nos últimos três anos, tiveram cargo decisório em partido político. Segundo ele, a vedação se limita aos que “ainda participam de estrutura decisória” de partido ou de trabalho vinculado à organização, sendo proibida, no entanto, a manutenção do vínculo partidário a partir do exercício no cargo.

O entendimento segue pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. O procurador-geral Augusto Aras defendeu, inicialmente, a manutenção dos dispositivos, mas mudou de posição às vésperas do julgamento no plenário virtual do STF. Aras passou a se alinhar ao advogado-geral da União, Jorge Messias, argumentando que a lei restringe direitos fundamentais ao impor “óbice à participação de cidadãos na vida político-partidária”.

No final do ano passado, o então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva tentou flexibilizar a legislação para garantir a nomeação de aliados em cargos públicos – a exemplo de Aloizio Mercadante no BNDES.

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