Quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 17 de novembro de 2022
Segundo Moraes, a medida visa frear a utilização de recursos para financiar "atos ilícitos e antidemocráticos"
Foto: Agência BrasilO ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou o bloqueio de contas bancárias ligadas a 43 pessoas e empresas suspeitas de envolvimento com os protestos contra o resultado das eleições em todo o Brasil. Ele determinou ainda que a PF (Polícia Federal) tome o depoimento de todos os alvos da medida em até dez dias.
Segundo o ministro, os bloqueios das contas têm o objetivo de frear a utilização de recursos para financiar “atos ilícitos e antidemocráticos”. A decisão, que está sob sigilo, foi tomada no dia 12 deste mês, depois que mais de 100 caminhões chegaram a Brasília com o objetivo de reforçar os protestos na capital federal, principalmente em frente ao Quartel General do Exército.
As manifestações iniciaram em todo o País no dia 30 de outubro, depois que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) derrotou o presidente Jair Bolsonaro (PL), que tentava a reeleição. Diversas rodovias foram bloqueadas. Atos pedindo intervenção federal ainda ocorrem em capitais como Porto Alegre, onde manifestantes estão concentrados em frente ao Comando Militar do Sul.
“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, afirmou Moraes.
De acordo com o ministro, “efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de intervenção federal, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”.
O ministro citou que a Polícia Rodoviária Federal apontou que “empresários estariam financiando os atos antidemocráticos sob análise, com fornecimento de estrutura completa, com refeições, banheiros, barracas, para a manutenção do abuso do direito de reunião, além do fornecimento de diversos caminhões para o reforço da manifestação criminosa”.
Moraes disse que atuação de empresários para financiar atos antidemocráticos exige uma reação efetiva das instituições. Segundo ele, o exercício da greve, de reuniões e passeatas não pode ferir outros direitos coletivos.