O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou um pedido da Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declarou ilícito o pagamento de ajuda de custo para moradia a magistrados inativos e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Em 2016, o CNJ determinou o corte do pagamento de auxílio-moradia para juízes aposentados e pensionistas de Mato Grosso, derrubando uma decisão monocrática do próprio órgão dada anteriormente. Até então, magistrados inativos e pensionistas recebiam R$ 4.377,73 mensais, mesmo valor pago à época a um ministro do STF.
Por meio de assessoria, a Amam informou que não vai se manifestar sobre o assunto.
A Amam alega, no pedido judicial que existe uma decisão que reconhece o direito de magistrados aposentados e pensionistas ao recebimento dos valores integrais e que o Artigo 197 da Lei estadual 4.964/1985 prevê a incorporação da parcela.
O relator não entendeu que é direito líquido e certo à concessão de auxílio-moradia a magistrados inativos e pensionistas.
Para ele, a decisão do CNJ ao reconhecer a ilicitude do pagamento está de acordo com o ordenamento jurídico vigente.
Segundo Lewandowski, ainda que o auxílio-moradia não pode ser incorporado ao subsídio dos magistrados ou aos proventos de aposentadoria, em razão da sua natureza indenizatória, cuja finalidade é cobrir gastos específicos de moradia diante do exercício da atividade jurisdicional.
O benefício, regulamentado pelo CNJ na Resolução 274/2018, se destina ao ressarcimento dos custos ocasionados pelo deslocamento do servidor público para outros ambientes que não o seu domicílio habitual.
Na avaliação do ministro, ainda que transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), a decisão do tribunal local não anula a Resolução 274/2018, que só poderia ser desconstituída pelo STF, a quem cabe julgar ações ajuizadas contra atos do CNJ praticados no exercício de suas competências constitucionais.
Desembargador
O desembargador João Batista Damasceno, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), pediu que o Supremo Tribunal Federal anule a decisão do Conselho Nacional de Justiça que o condenou à pena de disponibilidade por “simular realização de evento” da corte e “debochar” da promotora Fernanda Abreu Ottoni do Amaral e do Ministério Público do Rio de Janeiro. Com isso, o magistrado ficará afastado do TJ-RJ por pelo menos dois anos.
Damasceno argumenta que o julgamento do CNJ desrespeitou o devido processo legal. Isso porque a relatora do caso, conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, negou, sem fundamentação válida, a oitiva de testemunha do evento – que o desembargador diz que efetivamente ocorreu.
Além disso, Damasceno aponta que a relatora lhe negou o direito de prestar seu depoimento, o que prejudicou sua condição processual e impossibilitou o exercício pleno de sua defesa. Diante dessa negativa, o desembargador levantou questão de ordem, que não foi submetida ao Plenário do CNJ.
O magistrado também diz que a pena de disponibilidade é “absolutamente desproporcional ao fato, a revelar insuperável injuridicidade”.