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Brasil Ministro do Supremo nega liberdade e prisão domiciliar ao médium João de Deus

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O médium João de Deus antes de ser preso em dezembro de 2018. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou os pedidos de liberdade e de prisão domiciliar apresentados pela defesa de João de Deus. João Teixeira de Faria está preso desde dezembro do ano passado. Ele é acusado de diversos crimes sexuais enquanto fazia atendimentos em uma cidade próxima a Goiânia.

Ao analisar os pedidos da defesa, Lewandowski decidiu manter a decisão tomada pela Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que determinou que João de Deus deixasse o hospital onde estava internado e voltasse para cadeia. O pedido ainda terá de ser julgado em definitivo pelo STF. A data ainda não está prevista.

Pedido foi feito esta semana

A defesa apresentou na quarta-feira (19) dois habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. O objetivo era revogar os dois decretos de prisão que há contra o líder religioso e, assim, permitir que seja solto.

João de Deus é acusado de ter abusado sexualmente de várias mulheres que o procuraram no centro espiritual mantido por ele em Abadiânia (GO), e também de manter irregularmente armas de fogo em casa.

A defesa pede que sejam aplicadas medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e estabelecimento de fiança. Alternativamente, solicita a prisão domiciliar.

Os advogados destacam que o médium está preso preventivamente há seis meses, tem 77 anos, é hipertenso, tem doença coronária e vascular grave e, recentemente, foi operado de um câncer agressivo no estômago.

Os representantes do médium descartaram também o risco de fuga caso ele seja solto.

“Se ele quisesse fugir, já o teria feito: não aguardaria a amplamente antecipada (pela mídia) prisão preventiva; não teria voltado para Abadiânia, onde, inclusive, permaneceu até se entregar à Autoridade Policial. E, em acréscimo, há o fato de o passaporte do paciente já ter sido apreendido pela Polícia Civil, não existindo qualquer possibilidade de ele deixar o país, embora nunca tenha tido tal desiderato”, diz trecho do habeas corpus assinado pelos advogados Alberto Toron, Antônio Carlos de Almeida Castro, Renato Marques Martins e Luisa Moraes Abreu Ferreira.

O pedido de liberdade no caso das acusações por crimes sexuais está sob sigilo. Já o da posse irregular de armas de fogo, não. Segundo seus advogados, esse decreto de prisão, determinado inicialmente por um juiz de Abadiânia, tem por base conceitos como o de que sua liberdade pode causar comoção social, sensação de impunidade e descrédito à justiça.

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