Quarta-feira, 12 de março de 2025
Por Redação O Sul | 16 de setembro de 2015
O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta terça-feira a liminar do governo do Rio Grande do Sul que tentava impedir um novo bloqueio das contas do Estado em caso de atraso no pagamento da dívida com a União. A ação cautelar foi protocolada pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado) no dia 24 de agosto, que pedia a nulidade da cláusula do contrato de renegociação da dívida com a União assinado em 1998 – que prevê o bloqueio das contas em caso de não pagamento.
O argumento do governo do RS era de que um novo bloqueio das contas comprometerá outra vez o pagamento da folha dos servidores do Executivo estadual – parcelada nos dois últimos meses –, além de impedir o Estado de cumprir outras obrigações, como o repasse de verbas para a área da saúde.
De acordo com o ministro, não cabe “concluir, no campo precário e efêmero, pela insuficiência da providência relativamente à adequação do equilíbrio contratual, descabendo potencializar o argumento da impossibilidade material visando o inadimplemento das obrigações pactuadas”, afirmou.
Marco Aurélio acrescentou que no contrato há cláusula que permite à União efetuar débitos diretamente na conta de centralização de receitas próprias do Estado em caso de insuficiência de recursos para o pagamento da parcela mensal do contrato de refinanciamento. Segundo o relator, as garantias da União em caso de inadimplência dos Estados foram voluntariamente contratadas pelos entes públicos, inclusive com anuência da Assembleia Legislativa do RS.