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Política Fundo de Garantia: Supremo suspende julgamento sobre correção do FGTS após pedido do ministro Nunes Marques

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Ministros analisam se remuneração do FGTS pode ou não ser inferior à da caderneta de poupança. Na foto, Nunes Marques

Foto: Divulgação/STF
Ministros analisam se remuneração do FGTS pode ou não ser inferior à da caderneta de poupança. (Foto: Divulgação/STF)

O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu nesta quinta-feira (27) vista do processo, ou seja, mais prazo para analisar a ação que discute o índice de correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Com isso, o caso fica suspenso.

O ministro disse que pretende devolver com celeridade o processo para julgamento. Ao pedir vista, o magistrado afirmou que a medida não causará prejuízo para titulares de depósitos. E que quer analisar argumentos da União.

Até agora, são dois votos para definir que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança. Votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

A ação foi apresentada em 2014 ao STF pelo partido Solidariedade. São questionados trechos de duas leis que determinam a correção dos depósitos pela TR (Taxa Referencial). O FGTS foi criado em 1966 com o objetivo de proteger os empregados demitidos sem justa causa.

A TR é uma taxa que serve para compor alguns valores na economia, entre eles a correção do FGTS. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. A poupança está em cerca de 0,6% ao mês.

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou em seu voto que a eventual mudança na correção do FGTS deve ser aplicada só a partir do julgamento do Supremo. Perdas do passado, se a taxa for alterada, devem ser resolvidas pelo Legislativo ou por negociação coletiva com o Executivo, segundo o ministro.

A ação foi apresentada em 2014 ao STF pelo partido Solidariedade. São questionados trechos de duas leis que determinam a correção dos depósitos pela TR. O partido alega que as normas violam o direito de propriedade, o direito ao FGTS e a moralidade administrativa.

A ação diz que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e ao IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), que medem a inflação. Argumenta ainda que as perdas só se agravaram com o decorrer do tempo.

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