Domingo, 12 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 19 de dezembro de 2020
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou na última sexta-feira (18) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresente, em até 30 dias, um levantamento detalhado sobre os valores recuperados em operações como a Operação Lava-Jato.
O material será utilizado pelo ministro para julgar um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que essas verbas sejam destinadas para o plano nacional de Imunização contra o coronavírus.
A OAB pede que não apenas os recursos da Lava-Jato, mas também outros fundos sejam investidos no programa de imunização.
“Assim, requer seja determinado que os fundos provenientes de recuperação financeira decorrentes de operações como a Lava-Jato e similares, bem assim outros fundos nacionais que não estejam tendo destinação ou aplicação sejam destinados ao plano nacional de imunização contra o coronavírus”.
Petrobras
Em setembro deste ano, a Petrobras enviou ao Supremo uma manifestação na qual defendeu a manutenção do entendimento de que valores recuperados em acordos de delação premiada na Lava-Jato devem garantir a reparação das perdas da empresa, isto é, ser enviados para os cofres da estatal.
A manifestação foi enviada em uma ação apresentada por PT e PDT. Os partidos querem que a definição seja feita pela União em caso de valores referentes a restituições, multas e sanções. Para os partidos, a destinação não pode ser feita a partir de um critério “discricionário” do Ministério Público.
No documento enviado ao Supremo, a Petrobras afirmou: “Não resta dúvida de que antes da perda de bens em favor da União ou Estado, deve ser ressalvado o direito do lesado”, portanto, a própria empresa.
Para a Petrobras, somente depois dessa etapa é que os valores deverão ser, eventualmente, recuperados em favor da União.
A estatal argumenta ainda que Constituição não autoriza excluir a destinação de valores recuperados à vítima.
“Valores decorrentes de acordos de colaboração, ou mesmo multas penais, não são meios de arrecadação do Estado. Neste contexto, o valor da multa cível arbitrada nos acordos de colaboração deve destinar-se precipuamente a reconstituir o status quo ante da vítima, ou seja, deve ser primeiramente revertido à reparação do patrimônio do lesado”, diz a estatal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo que impeça a força-tarefa da Operação Lava-Jato de definir a destinação de recursos.
Também em manifestação enviada ao Supremo, o advogado-geral da União, José Levi, pediu que o Supremo estabeleça:
– a destinação desses valores cabe à União, desde que não haja vinculação legal expressa e ressalvado o direito de demais entidades lesadas;
– não cabe ao Judiciário, a pedido do Ministério Público, fixar a destinação dessas verbas sem previsão legal.