Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 22 de abril de 2024
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino pediu explicações ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre o afastamento dos juízes do TRF-4 (Tribunal Regional da 4ª Região) Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores.
Dino é o relator de recurso apresentado pelos magistrados contra decisão do órgão que os afastou do cargo por determinarem a suspensão do juiz Eduardo Appio, que conduzia os casos da Operação Lava-Jato, e por impulsionar processos que estavam suspensos.
Segundo o ministro do STF, as explicações do CNJ são “indispensáveis para a análise das alegações de violação a direito líquido e certo suscitadas pelos impetrantes”.
Na última terça-feira (16), o conselho analisou os afastamentos de 4 juízes. Desses, foram revogadas as ordens para afastar 2 magistrados (os que atuavam na Lava-Jato, em Curitiba) e mantidas as decisões para remover outros dois, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Por maioria, o conselho revogou a decisão do corregedor-geral de Justiça, Luís Felipe Salomão, de afastar Gabriela Hardt, sucessora do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) no comando da Lava-Jato, e o atual magistrado responsável pela 13ª Vara Federal de Curitiba, juiz Danilo Pereira Júnior.
Já por 9 votos a 6, os conselheiros mantiveram o afastamento de 2 juízes do TRF-4.
A defesa de Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores argumentou que os 2 nunca optaram pelo acervo da operação Lava-Jato, que a eles “restou distribuído após suspeições”.
Também citaram uma suposta “desproporção” da decisão do corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. Os juízes foram afastados em 15 de abril de forma monocrática.
Os advogados dos juízes afastados mencionaram ainda o voto do presidente do órgão, ministro Roberto Barroso, que abriu divergência e afirmou que a decisão de Salomão foi “ilegítima e arbitrária”.
Segundo a defesa, afastar 2 desembargadores de uma turma com 3 componentes inviabiliza o regular seguimento da jurisdição na Corte e aufere danos “pessoal e institucional”.
Caso
Os desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz recorreram ao STF contra decisão do CNJ que os afastou de suas funções no TRF-4.
A defesa diz que a ordem do CNJ é excessiva, ilegal, inconstitucional e inadequada. Os magistrados são defendidos pelo advogado Nefi Cordeiro, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“O afastamento de desembargadores federais que nunca tiveram em sua vida profissional qualquer registro de fato desabonador, não só configura afronta à independência judicial, como põe em xeque o próprio Estado Democrático de Direito”, sustentou a defesa dos magistrados.
O recurso, chamado de mandado de segurança, foi apresentado pela defesa dos desembargadores na quinta-feira (18), dois dias depois de o CNJ manter o afastamento que havia sido determinado pelo corregedor nacional Luís Felipe Salomão.
A maioria dos conselheiros do CNJ manteve, na semana passada, o afastamento dos dois desembargadores que atuaram em processos da Lava Jato ordenado pelo corregedor nacional.
“Não se pode pela via disciplinar controlar a decisão judicial, que precisa ser prolatada pela livre consciência e convencimento judicial. Pressupor desrespeito por julgar feito não suspenso, é impedir a livre atuação julgadora”, sustenta a defesa.
A decisão de Salomão foi tomada na esteira de um procedimento que apura possíveis irregularidades na condução de processos, especialmente em acordos de leniência e de colaboração premiada. Salomão justificou “gravidade dos fatos e indícios levantados pela Corregedoria” ao afastar os magistrados.
O afastamento se deu por causa de um suposto descumprimento de decisão do STF.
Em julgamento da 8ª Turma do TRF-4, os desembargadores teriam burlado determinação do ministro Dias Toffoli ao aprovar a suspeição do então juiz da Lava-Jato, Eduardo Fernando Appio.
A suspeição havia sido determinada por Loraci e referendada por Thompson Flores e Danilo Pereira Júnior (atual juiz da Lava-Jato e que, à época, atuou no tribunal como juiz convocado).