O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu que a Polícia Federal formule perguntas a serem apresentadas ao presidente Michel Temer numa investigação sobre um decreto editado neste ano no setor de portos.
Em despacho assinado nesta quarta-feira (25), o ministro, que é relator do caso, registrou que a PF ainda não apresentou as questões para interrogar Temer, como autorizado no início deste mês.
“Deste modo, intime-se a autoridade policial federal para que formule as perguntas, após o que determinarei a intimação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, e de seus patronos, para que apresente sua manifestação no prazo a ser fixado nessa oportunidade”, despachou Barroso.
Temer é um dos alvos do inquérito que apura suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro, junto com o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), além de Antônio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, executivos da Rodrimar, empresa concessionária no Porto de Santos.
A suspeita é de que Temer recebeu propina pela edição, neste ano, de um decreto que teria beneficiado a empresa. A defesa de Temer e a Rodrimar negam e dizem que a norma foi fruto de amplo debate e atendeu todo o setor.
O depoimento de Temer foi pedido em setembro pela nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A defesa de Temer enviou ofício ao STF nesta quarta (25) se disponibilizando a responder às perguntas por escrito, como permitido por lei.
O inquérito foi aberto por Barroso em agosto após pedido feito pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, após análise de documentos apreendidos na Operação Patmos, que deflagrou o caso J&F em maio, e interceptações telefônicas de Loures com Temer tratando sobre o decreto. Os investigados são suspeitos dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva.
O crime de corrupção passiva é definido no Código Penal como o ato de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”, com pena de 2 a 12 anos de prisão e multa, em caso de condenação.
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