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Política Ministro do Supremo rejeita pedido de senadores para barrar a participação de Renan Calheiros na CPI da Covid

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Calheiros é pai do governador de Alagoas, Renan Filho

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Senador do MDB é relator da comissão que investiga ações do governo Bolsonaro na pandemia e deputado do Progressistas preside a Câmara. (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski rejeitou, nesta quinta-feira (29), uma ação de senadores governistas que tentavam impedir o senador Renan Calheiros (MDB-AL) de integrar a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid.

A CPI foi instalada na terça-feira (27). Calheiros foi indicado relator pelo presidente do colegiado, senador Omar Aziz (PSD-AM). Os senadores Jorginho Mello (PL-SC), Marcos Rogério (DEM-RO) e Eduardo Girão (Podemos-CE) acionaram o STF sob argumento de que Calheiros não pode participar da CPI porque é pai do governador de Alagoas, Renan Filho (MDB-AL).

A comissão é responsável por apurar ações e omissões do governo federal e também eventuais desvios de verbas federais enviadas aos Estados para o enfrentamento da pandemia. Os três senadores que ingressaram no Supremo também queriam excluir o senador Jader Barbalho (MDB-PA), suplente na CPI e pai do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB-PA).

Lewandowski disse na decisão não vislumbrar “a existência de fundamento relevante, ao menos neste juízo preliminar, suficiente para determinar a suspensão cautelar do ato combatido”.

Para Lewandowski, não há na ação elementos que justifiquem suspender a indicação de Calheiros para integrar a comissão. Segundo o ministro, a Constituição “não esmiuçou como se deve dar a composição ou a escolha dos integrantes da comissão, nem mesmo para os relevantes encargos de presidente, vice-presidente e relator”.

Ele afirmou que é atribuição do Legislativo decidir internamente, por meio do seu regimento, como será a definição desses cargos e que a composição da CPI é uma questão interna, não cabendo intervenção do Judiciário.

“Tudo indica cingir-se o ato impugnado nesta ação mandamental a um conflito de interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional e de atos de natureza política, os quais, por constituírem matéria de cunho interna corporis, escapa à apreciação do Judiciário. Isso posto, indefiro o pedido de concessão de liminar”, escreveu Lewandowski.

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